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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Wane Travel Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no catorze de Junho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Wane Travel Agency, Limitada, registada sob n.º 100840197, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que alteram os artigos sexto e décimo dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Mário Tomé Charles Alicete.
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Monteiro José Inharugue.
- Texto do artigo, página 33: ...........................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Mário Tomé Charles Alicete e Monteiro José Inharugue, que desde já, ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 33: Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 33: Os administradores poderão constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 14 de Junho de 2020. – O Conservador, Ilegível.
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