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Texto do artigo · p. 33 Wane Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no catorze de Junho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Wane Travel Agency, Limitada, registada sob n.º 100840197, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que alteram os artigos sexto e décimo dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Mário Tomé Charles Alicete.
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Monteiro José Inharugue.
Texto do artigo · p. 33 ...........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Mário Tomé Charles Alicete e Monteiro José Inharugue, que desde já, ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 33 Os administradores poderão constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 14 de Junho de 2020. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Wane Travel Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no catorze de Junho de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Wane Travel Agency, Limitada, registada sob n.º 100840197, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, que alteram os artigos sexto e décimo dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXO
  5. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Mário Tomé Charles Alicete.
  8. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente ao Monteiro José Inharugue.
  9. Texto do artigo, página 33: ...........................................................
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Mário Tomé Charles Alicete e Monteiro José Inharugue, que desde já, ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de ambos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  13. Texto do artigo, página 33: Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  14. Texto do artigo, página 33: Os administradores poderão constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  15. Texto do artigo, página 33: Nampula, 14 de Junho de 2020. – O Conservador, Ilegível.
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