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Texto do artigo · p. 34 ZPU Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408760 uma entidade denominada ZPU Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Zaqueu Barbosa Langa, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Maxaquene D, n.º 20, quarteirão n.º 27 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262502C, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Meri Felizarda Chambe Chau, casada, com Paulino Miguel Rodrigues Chau em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Campoane, quarteirão n.º 14 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202013307M, emitido em Maputo
Texto do artigo · p. 34 e
Texto do artigo · p. 34 Ulisse Silvestre Mafundza, casado, com Yersina Bastiana de Araújo Marques Mafundza em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente no bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 78, quarteirão n.º 10 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100892195P, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade ZPU Comércio e Serviços, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de ZPU Comércio e Serviços, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, Avenida de Namaacha n.º 250, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral de material de escritório, informático, alimentares, de limpeza e outros e a prestação de serviços de logística, contabilidade e outros serviços afins, incluindo importação e exportação de produtos e materiais afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-
Texto do artigo · p. 35 se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), que está distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 60.012,00MT (sessenta mil e doze meticais), correspondentes a 33.34% do capital social pertencente ao sócio Zaqueu Barbosa Langa;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 59.994,00MT (cinquenta nove mil e novecentos noventa quatro), correspondentes a 33.33% do capital social pertencente à sócia Meri Felizarda Chambe Chau;.
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 59.994,00MT (cinquenta nove mil e novecentos noventa quatro), correspondentes a 33.33% do capital social pertencente o socio Ulisse Silvestre Mafundza.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, podendo por unanimidade nomear um dos sócios para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores não sócios
Texto do artigo · p. 35 que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessária, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: ZPU Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408760 uma entidade denominada ZPU Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Zaqueu Barbosa Langa, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Maxaquene D, n.º 20, quarteirão n.º 27 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102262502C, emitido em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Meri Felizarda Chambe Chau, casada, com Paulino Miguel Rodrigues Chau em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Campoane, quarteirão n.º 14 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202013307M, emitido em Maputo
  5. Texto do artigo, página 34: e
  6. Texto do artigo, página 34: Ulisse Silvestre Mafundza, casado, com Yersina Bastiana de Araújo Marques Mafundza em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente no bairro do Jardim, rua das Trepadeiras, n.º 78, quarteirão n.º 10 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100892195P, emitido em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade ZPU Comércio e Serviços, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: Denominação social
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de ZPU Comércio e Serviços, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: Sede e duração
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, Avenida de Namaacha n.º 250, rés-do-chão.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: Objecto
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral de material de escritório, informático, alimentares, de limpeza e outros e a prestação de serviços de logística, contabilidade e outros serviços afins, incluindo importação e exportação de produtos e materiais afins.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-
  20. Texto do artigo, página 35: se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associação em participação.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: Capital social
  24. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), que está distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 60.012,00MT (sessenta mil e doze meticais), correspondentes a 33.34% do capital social pertencente ao sócio Zaqueu Barbosa Langa;
  26. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 59.994,00MT (cinquenta nove mil e novecentos noventa quatro), correspondentes a 33.33% do capital social pertencente à sócia Meri Felizarda Chambe Chau;.
  27. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 59.994,00MT (cinquenta nove mil e novecentos noventa quatro), correspondentes a 33.33% do capital social pertencente o socio Ulisse Silvestre Mafundza.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: Administração
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios, podendo por unanimidade nomear um dos sócios para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Por unanimidade podem os sócios escolher um ou mais administradores não sócios
  32. Texto do artigo, página 35: que ficarão dispensados de prestar caução, reservando-se os sócios o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessária, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  43. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 36: INM
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