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Texto do artigo · p. 5 ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408841, uma entidade denominada ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Paula Leonardo Simango Dias, casada com Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101259741Q, emitido aos 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de Salão de Beleza com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por AF-Cabeleireiras, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição, com a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, anexo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 5 b) Pedicure e manicure;
Número ou marcador · p. 5 c) Exposição e venda de vestuário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Paula Leonardo Simango Dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo, inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão da sócia será de
Texto do artigo · p. 5 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida pela administradora Paula Leonardo Simango Dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a administração da sociedade a representação em todos os seus actos, activa a passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Paula Leonardo Simango Dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas pelo presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 e Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida pela constituição dos fundos da reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade constituirá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por
Texto do artigo · p. 6 qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408841, uma entidade denominada ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Paula Leonardo Simango Dias, casada com Rui Manuel Ribeiro Figueiredo Dias, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101259741Q, emitido aos 2 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade de Salão de Beleza com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por AF-Cabeleireiras, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede social, abrir, mudar, ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição, com a sua sede na rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, anexo, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 5: A ArtFashion Cabeleireiras – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de cabeleireiro;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Pedicure e manicure;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Exposição e venda de vestuário.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Paula Leonardo Simango Dias.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo, inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Exoneração e exclusão de sócio)
  30. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão da sócia será de
  31. Texto do artigo, página 5: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pela administradora Paula Leonardo Simango Dias.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a administração da sociedade a representação em todos os seus actos, activa a passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Paula Leonardo Simango Dias.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A sócia tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas pelo presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 e Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida pela constituição dos fundos da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: (Morte, interdição ou inabilitação)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade constituirá com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  58. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade arrestada ou por
  61. Texto do artigo, página 6: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  64. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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