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Texto do artigo · p. 6 Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 6 Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101426424, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Daud Hassan Barkhadle, casado, natural de Som Beledweyin, portador de DIRE n.º 03SO000033632F, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 3 de Novembro de 2020, residente no bairro Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Namicopo, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio a retalho de ferragens, material de construção, tintas e vidros, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 6 b) Importação e importação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Daud Hassan Barkhadle, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Daud Hassan Barkhadle forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete administrador todos os poderes necessários para administração
Texto do artigo · p. 7 de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 15 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 6: Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101426424, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Daud Hassan Barkhadle, casado, natural de Som Beledweyin, portador de DIRE n.º 03SO000033632F, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 3 de Novembro de 2020, residente no bairro Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Barkhadle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Namicopo, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 6: a) Comércio a retalho de ferragens, material de construção, tintas e vidros, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  11. Número ou marcador, página 6: b) Importação e importação.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócio Daud Hassan Barkhadle, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Daud Hassan Barkhadle forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete administrador todos os poderes necessários para administração
  20. Texto do artigo, página 7: de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  22. Texto do artigo, página 7: Nampula, 15 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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