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- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelos artigos 5 e 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Unida de Inhamuessa Dongane, sedeada no povoado de Inhamuessa, Localidade de Dongane, Posto Administrativo de Inharrime Sede, com a finalidade de desenvolver a actividade agrícola.
- Texto do artigo, página 3: Publica-se: Governo do Distrito de Inharrime, 21 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 3: A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
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