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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Boa Sombra 21 de Abril requereu a Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Luísa Venâncio Novela; Ailina Eugénio Mutola; Chafemuca Munharo; celeste Eugénio Mutolo; Inocência Laurunda; Jorge Elias Macuacua; Edina Carlos Eugénio Mutola; Alegria Sérgio Matsinhe; Matengas António Sumbane; Boaventura João Reginaldo.
Texto do artigo · p. 4 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 4 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massinga
  2. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Boa Sombra 21 de Abril requereu a Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
  4. Texto do artigo, página 3: Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
  5. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 3: Luísa Venâncio Novela; Ailina Eugénio Mutola; Chafemuca Munharo; celeste Eugénio Mutolo; Inocência Laurunda; Jorge Elias Macuacua; Edina Carlos Eugénio Mutola; Alegria Sérgio Matsinhe; Matengas António Sumbane; Boaventura João Reginaldo.
  7. Texto do artigo, página 4: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
  8. Texto do artigo, página 4: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
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