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Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos da Associação Gotoma de Mabadine requereu a Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Fernando Sabonete Pengo, Cassamo Paratirajá Punja Ebal, Fernando Xavier Marime, Justino João Mucal, Berta Paindane, Adelina Jossefa Jaquane, Albazino Fernando, Daniel Sebastião Macupe, Gilda Alfredo Tope Pacule e Achirafa Paratirajá Ebal.
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 5 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Governo do distrito de Massinga, 5 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
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  1. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos da Associação Gotoma de Mabadine requereu a Administração do Distrito de Massinga o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
  3. Texto do artigo, página 5: Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
  4. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 5: Fernando Sabonete Pengo, Cassamo Paratirajá Punja Ebal, Fernando Xavier Marime, Justino João Mucal, Berta Paindane, Adelina Jossefa Jaquane, Albazino Fernando, Daniel Sebastião Macupe, Gilda Alfredo Tope Pacule e Achirafa Paratirajá Ebal.
  6. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
  7. Texto do artigo, página 5: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  8. Texto do artigo, página 5: Governo do distrito de Massinga, 5 de Outubro de 2022. A Administradora do Distrito, Laurunda José Titice.
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