Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Governo do Distrito de Morrombene
Texto do artigo · p. 5 DESPACHO
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação a designação Kurula de Furvela requereu ao Administrador do Distrito de Morrumbene o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Sérgio carlos Ernesto Niquice, Carlos Ernesto Niquice, Joaquina Anita Arnaldo, Cremilda Jacinto Pedro, Esmenia Tineti Sidonio, Rute Ismael Chamango, Elsa João Diogo Laice, Alda Beatriz Alfeu, António, Marta Félix e Melita Arrone Maunguana.
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
Texto do artigo · p. 5 No presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Morrumbene, 19 de Agosto de 2022. — O Administradora do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Morrombene
  2. Texto do artigo, página 5: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos carecendo de formar uma associação a designação Kurula de Furvela requereu ao Administrador do Distrito de Morrumbene o seu reconhecimento como pessoa jurídico, juntando ao pedido o respectivo Estado de constutição.
  4. Texto do artigo, página 5: Apreciados so documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopro e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu recnhecimento.
  5. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da refrida associação, eleitos por um período indeterminado, são os seguintes:
  6. Texto do artigo, página 5: Sérgio carlos Ernesto Niquice, Carlos Ernesto Niquice, Joaquina Anita Arnaldo, Cremilda Jacinto Pedro, Esmenia Tineti Sidonio, Rute Ismael Chamango, Elsa João Diogo Laice, Alda Beatriz Alfeu, António, Marta Félix e Melita Arrone Maunguana.
  7. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que são conferidas, pelo artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, reconheço a referida Organização.
  8. Texto do artigo, página 5: No presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  9. Texto do artigo, página 5: Morrumbene, 19 de Agosto de 2022. — O Administradora do Distrito, Moguene Materisso Candieiro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.