Associação Amandla

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Texto do artigo · p. 6 Associação Amandla
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação Amandla.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala-Rio, na comunidade de Chihondzone.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 6 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 6 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 6 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 6 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Membros
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 6 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Omissos
Número ou marcador · p. 6 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Amandla:
Texto do artigo · p. 6 Ana Daniel Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407159752N, solteira, filha de Daniel Chaúque e Nhanisse Chaúque, natural de Chidulo- Chicualacuala;
Texto do artigo · p. 6 Júlio Chigane Baloi, nascido a 20 de Outubro de 1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405080246A, solteiro, filho de Matsanwane Baloi e de Nguelezane Bendzane, natural de Mafucuane- Chicgubo;
Texto do artigo · p. 6 Neusa Alfeu Baloi, nascida a 1 de Fevereiro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407984775F, solteira, filha de Alfeu Júlio Baloi e Rita Wiliamo Macondzo, natural da Vila sede - Chicualacuala;
Texto do artigo · p. 7 Anacleta Pedro Chitlango, nascida a 3 de Outubro de 1989 portador do Bilhete de Identidade n.º 0904073322Q, solteira, filha de Pedro Malacha Chitlango e de Teresa Sanussone Zivane, natural da MapaiChicualacuala;
Texto do artigo · p. 7 Isabel Jonas Muchanga, nascida a 1 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585042I, solteira, filha de Jonas Muchanga e de Rocina Mutumane Nhatse, natural de Chicualacuala B;
Texto do artigo · p. 7 Graça Jone Chaúque, nascida a 7 de Junho de 1988 portador do Bilhete de Identidade n.º 090405534867B, solteira, filha de Jone Chilema Chauque e de Rebeca Timelane Nguenha, natural de Chicualacuala;
Texto do artigo · p. 7 Ramos Micheque Chaúque, nascida a 19 de Outubro de 1996 portador do Bilhete de Identidade n.º 091006949786Q, solteiro, filho de Michaque Chaúque e de Pencia Daniel Moio, natural de Massangena;
Texto do artigo · p. 7 Hortência Carlos Chaúque, nascida a 27 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406584954N, solteira, filha de Carlos Chaúque e de Carlota Titos Chichongue, natural de Chicualacuala;
Texto do artigo · p. 7 Alfeu Júlio Baloi, nascido a 25 de Setembro de 1982 portador do Bilhete de Identidade n.º 090601606101S, solteiro, filho de Julio Chigomane Baloi e de Rosita Ndzove;
Texto do artigo · p. 7 10.Lázaro Carlos Chaúque, nascido aos 12 de Junho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401119352C, solteiro, filho de Carlos Chaúque e de Carlota Chichongue, natural de bairro NovoChicualacuala.
Número ou marcador · p. 7 Três) Representantes da Associação Amandla:
Texto do artigo · p. 7 a)Anacleta Pedro Chitlango (Presidente);
Número ou marcador · p. 7 b) Isabel Jonas Muchanga (vice- -presidente); c)Ramos Micheque Chaúque (Secretária).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Amandla
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 6: Denominação
  4. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Amandla.
  5. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala-Rio, na comunidade de Chihondzone.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objetivos:
  12. Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  25. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 6: e) Um conselheiro.
  44. Número ou marcador, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  45. Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 6: (Quotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  57. Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 6: Membros
  60. Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  62. Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  63. Texto do artigo, página 6: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 6: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 6: Omissos
  73. Número ou marcador, página 6: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Amandla:
  75. Texto do artigo, página 6: Ana Daniel Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407159752N, solteira, filha de Daniel Chaúque e Nhanisse Chaúque, natural de Chidulo- Chicualacuala;
  76. Texto do artigo, página 6: Júlio Chigane Baloi, nascido a 20 de Outubro de 1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405080246A, solteiro, filho de Matsanwane Baloi e de Nguelezane Bendzane, natural de Mafucuane- Chicgubo;
  77. Texto do artigo, página 6: Neusa Alfeu Baloi, nascida a 1 de Fevereiro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407984775F, solteira, filha de Alfeu Júlio Baloi e Rita Wiliamo Macondzo, natural da Vila sede - Chicualacuala;
  78. Texto do artigo, página 7: Anacleta Pedro Chitlango, nascida a 3 de Outubro de 1989 portador do Bilhete de Identidade n.º 0904073322Q, solteira, filha de Pedro Malacha Chitlango e de Teresa Sanussone Zivane, natural da MapaiChicualacuala;
  79. Texto do artigo, página 7: Isabel Jonas Muchanga, nascida a 1 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585042I, solteira, filha de Jonas Muchanga e de Rocina Mutumane Nhatse, natural de Chicualacuala B;
  80. Texto do artigo, página 7: Graça Jone Chaúque, nascida a 7 de Junho de 1988 portador do Bilhete de Identidade n.º 090405534867B, solteira, filha de Jone Chilema Chauque e de Rebeca Timelane Nguenha, natural de Chicualacuala;
  81. Texto do artigo, página 7: Ramos Micheque Chaúque, nascida a 19 de Outubro de 1996 portador do Bilhete de Identidade n.º 091006949786Q, solteiro, filho de Michaque Chaúque e de Pencia Daniel Moio, natural de Massangena;
  82. Texto do artigo, página 7: Hortência Carlos Chaúque, nascida a 27 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406584954N, solteira, filha de Carlos Chaúque e de Carlota Titos Chichongue, natural de Chicualacuala;
  83. Texto do artigo, página 7: Alfeu Júlio Baloi, nascido a 25 de Setembro de 1982 portador do Bilhete de Identidade n.º 090601606101S, solteiro, filho de Julio Chigomane Baloi e de Rosita Ndzove;
  84. Texto do artigo, página 7: 10.Lázaro Carlos Chaúque, nascido aos 12 de Junho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401119352C, solteiro, filho de Carlos Chaúque e de Carlota Chichongue, natural de bairro NovoChicualacuala.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) Representantes da Associação Amandla:
  86. Texto do artigo, página 7: a)Anacleta Pedro Chitlango (Presidente);
  87. Número ou marcador, página 7: b) Isabel Jonas Muchanga (vice- -presidente); c)Ramos Micheque Chaúque (Secretária).
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