Associação Amandla
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Associação Amandla
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- Texto do artigo, página 6: Associação Amandla
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação Amandla.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala-Rio, na comunidade de Chihondzone.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 6: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 6: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 6: e) Um conselheiro.
- Número ou marcador, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 6: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 6: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Omissos
- Número ou marcador, página 6: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Amandla:
- Texto do artigo, página 6: Ana Daniel Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407159752N, solteira, filha de Daniel Chaúque e Nhanisse Chaúque, natural de Chidulo- Chicualacuala;
- Texto do artigo, página 6: Júlio Chigane Baloi, nascido a 20 de Outubro de 1947, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405080246A, solteiro, filho de Matsanwane Baloi e de Nguelezane Bendzane, natural de Mafucuane- Chicgubo;
- Texto do artigo, página 6: Neusa Alfeu Baloi, nascida a 1 de Fevereiro de 2006, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407984775F, solteira, filha de Alfeu Júlio Baloi e Rita Wiliamo Macondzo, natural da Vila sede - Chicualacuala;
- Texto do artigo, página 7: Anacleta Pedro Chitlango, nascida a 3 de Outubro de 1989 portador do Bilhete de Identidade n.º 0904073322Q, solteira, filha de Pedro Malacha Chitlango e de Teresa Sanussone Zivane, natural da MapaiChicualacuala;
- Texto do artigo, página 7: Isabel Jonas Muchanga, nascida a 1 de Dezembro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585042I, solteira, filha de Jonas Muchanga e de Rocina Mutumane Nhatse, natural de Chicualacuala B;
- Texto do artigo, página 7: Graça Jone Chaúque, nascida a 7 de Junho de 1988 portador do Bilhete de Identidade n.º 090405534867B, solteira, filha de Jone Chilema Chauque e de Rebeca Timelane Nguenha, natural de Chicualacuala;
- Texto do artigo, página 7: Ramos Micheque Chaúque, nascida a 19 de Outubro de 1996 portador do Bilhete de Identidade n.º 091006949786Q, solteiro, filho de Michaque Chaúque e de Pencia Daniel Moio, natural de Massangena;
- Texto do artigo, página 7: Hortência Carlos Chaúque, nascida a 27 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406584954N, solteira, filha de Carlos Chaúque e de Carlota Titos Chichongue, natural de Chicualacuala;
- Texto do artigo, página 7: Alfeu Júlio Baloi, nascido a 25 de Setembro de 1982 portador do Bilhete de Identidade n.º 090601606101S, solteiro, filho de Julio Chigomane Baloi e de Rosita Ndzove;
- Texto do artigo, página 7: 10.Lázaro Carlos Chaúque, nascido aos 12 de Junho de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401119352C, solteiro, filho de Carlos Chaúque e de Carlota Chichongue, natural de bairro NovoChicualacuala.
- Número ou marcador, página 7: Três) Representantes da Associação Amandla:
- Texto do artigo, página 7: a)Anacleta Pedro Chitlango (Presidente);
- Número ou marcador, página 7: b) Isabel Jonas Muchanga (vice- -presidente); c)Ramos Micheque Chaúque (Secretária).
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