Associação Boa Sombra 21 de Abril

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Associação Boa Sombra 21 de Abril

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Texto do artigo · p. 7 Associação Boa Sombra 21 de Abril
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Boa Sombra 21 de Abril.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Massinga, posto administrativo - sede, localidade de Rovene.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Gestão sustentável dos recursos florestais nas comunidades rurais,
Texto do artigo · p. 7 que garantam o desenvolvimento económico local;
Número ou marcador · p. 7 b) O Comité tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 d) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 e) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 7 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
Número ou marcador · p. 7 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 7 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 7 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 8 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Boa Sombra 21 de Abril
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Boa Sombra 21 de Abril.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Massinga, posto administrativo - sede, localidade de Rovene.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: Duração
  8. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objetivos:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Gestão sustentável dos recursos florestais nas comunidades rurais,
  13. Texto do artigo, página 7: que garantam o desenvolvimento económico local;
  14. Número ou marcador, página 7: b) O Comité tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-Pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  22. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  27. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  29. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  33. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  37. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  38. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  39. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  40. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  41. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  42. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  43. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
  44. Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
  45. Número ou marcador, página 7: e) Um vogal.
  46. Número ou marcador, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
  47. Número ou marcador, página 7: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  50. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  51. Número ou marcador, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  52. Número ou marcador, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  53. Número ou marcador, página 7: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  54. Número ou marcador, página 7: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  56. Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
  59. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 7: Membros
  62. Número ou marcador, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  64. Texto do artigo, página 7: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) Exclusão de membros:
  66. Texto do artigo, página 8: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  68. Texto do artigo, página 8: Disposições finais e dissolução
  69. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  70. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  71. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  72. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  73. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  75. Texto do artigo, página 8: Omissos
  76. Texto do artigo, página 8: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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