Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala (APROC)

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Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala (APROC)

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Texto do artigo · p. 9 Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala (APROC)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na vila Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rota-tivos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 10 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 10 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 10 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação dos Promotores de Chicualacuala: Timóteo Jossias Maluleque, nascido a 22 de
Texto do artigo · p. 10 Novembro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 090402815874S, solteiro, filho de Jossias Ndingueza Maluleque e de Maria Mudunwaze Maluleque, natural de Mauene- Pafuri;
Texto do artigo · p. 10 Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404315702C, solteira filha de Wiliamo Samuel Macondzo e Evelina Juvanisse Chivambo, natural do Bairro Comunal- Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 10 Shepard Alberto Sibanda, nascido a 8 de Fevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405459140P, solteiro, filho de Alberto Wiliamo Sibanda e de Julieta Wilson Chunguane, natural de 3 de Fevereiro- Chitanga;
Texto do artigo · p. 10 Paulo Lucas Chaúque, nascido a 6 de outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090487005231N, solteiro, filho de Lucas Chavane Chaúque e de Paulina Alberto Baloi, natural de Matsilele- Pafuri;
Texto do artigo · p. 10 Eva Albino Chaúque, nascida a 23 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402672272B, solteira, filha de Albino Chaúque e de Lídia Issai Mutuque, natural de Bairro C- Vila sede;
Texto do artigo · p. 10 Luís Licimate Livimbe, nascido a 17 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407159835S, solteiro, filho de Licimate Livimbe e de Tsatsauane Lazão Ngonhamo, natural de Litlatla – Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 11 Melita Naissone Manhiça, nascida aos 30 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404503225B, solteira, filha de Naissone Mabalane Manhiça e de Dalfina Wiliamo Simango, natural de Dingue- Eduardo Mondlane;
Texto do artigo · p. 11 Meludi Salomão Moiane, nascida a 4 de Abril de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406609592J, solteira, filha de Salomão Tomas Moiane e de Egnesse Inoque Chaúque, natural de Tchale- Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 11 Xadreque Chitanga Chaúque, nascido a 18 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100710057Q, solteiro, filho de Chitanga Mahochane Chaúque e de Melina Jonas Chaúque, natural de Maunge – Chitanga;
Texto do artigo · p. 11 Respeita Alberto Manguale Chaúque, nascida a 7 de Dezembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405247373N, Casada, filha de Alberto Micane Manguale e de Aliceta Macie, natural de HocharibweChicualacuala-Rio.
Número ou marcador · p. 11 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Paulo Lucas Chaúque (Presidente);
Número ou marcador · p. 11 b) Luís Licimate Livimbe (Vice - presidente);
Número ou marcador · p. 11 c) Eva Albino Chaúque (Secretária).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala (APROC)
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 9: Denominação
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na vila Eduardo Mondlane.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objetivos:
  12. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rota-tivos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  27. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 10: e) Um conselheiro.
  44. Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  45. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 10: Membros
  60. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  62. Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  63. Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 10: Omissos
  73. Número ou marcador, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação dos Promotores de Chicualacuala: Timóteo Jossias Maluleque, nascido a 22 de
  75. Texto do artigo, página 10: Novembro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 090402815874S, solteiro, filho de Jossias Ndingueza Maluleque e de Maria Mudunwaze Maluleque, natural de Mauene- Pafuri;
  76. Texto do artigo, página 10: Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404315702C, solteira filha de Wiliamo Samuel Macondzo e Evelina Juvanisse Chivambo, natural do Bairro Comunal- Eduardo Mondlane;
  77. Texto do artigo, página 10: Shepard Alberto Sibanda, nascido a 8 de Fevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405459140P, solteiro, filho de Alberto Wiliamo Sibanda e de Julieta Wilson Chunguane, natural de 3 de Fevereiro- Chitanga;
  78. Texto do artigo, página 10: Paulo Lucas Chaúque, nascido a 6 de outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090487005231N, solteiro, filho de Lucas Chavane Chaúque e de Paulina Alberto Baloi, natural de Matsilele- Pafuri;
  79. Texto do artigo, página 10: Eva Albino Chaúque, nascida a 23 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402672272B, solteira, filha de Albino Chaúque e de Lídia Issai Mutuque, natural de Bairro C- Vila sede;
  80. Texto do artigo, página 10: Luís Licimate Livimbe, nascido a 17 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407159835S, solteiro, filho de Licimate Livimbe e de Tsatsauane Lazão Ngonhamo, natural de Litlatla – Eduardo Mondlane;
  81. Texto do artigo, página 11: Melita Naissone Manhiça, nascida aos 30 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404503225B, solteira, filha de Naissone Mabalane Manhiça e de Dalfina Wiliamo Simango, natural de Dingue- Eduardo Mondlane;
  82. Texto do artigo, página 11: Meludi Salomão Moiane, nascida a 4 de Abril de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406609592J, solteira, filha de Salomão Tomas Moiane e de Egnesse Inoque Chaúque, natural de Tchale- Eduardo Mondlane.
  83. Texto do artigo, página 11: Xadreque Chitanga Chaúque, nascido a 18 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100710057Q, solteiro, filho de Chitanga Mahochane Chaúque e de Melina Jonas Chaúque, natural de Maunge – Chitanga;
  84. Texto do artigo, página 11: Respeita Alberto Manguale Chaúque, nascida a 7 de Dezembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405247373N, Casada, filha de Alberto Micane Manguale e de Aliceta Macie, natural de HocharibweChicualacuala-Rio.
  85. Número ou marcador, página 11: Três) Representantes da associação:
  86. Número ou marcador, página 11: a) Paulo Lucas Chaúque (Presidente);
  87. Número ou marcador, página 11: b) Luís Licimate Livimbe (Vice - presidente);
  88. Número ou marcador, página 11: c) Eva Albino Chaúque (Secretária).
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