Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala (APROC)
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Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala (APROC)
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- Texto do artigo, página 9: Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala (APROC)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Promotores de Poupança de Chicualacuala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na vila Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rota-tivos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 10: e) Um conselheiro.
- Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros voluntários:
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 10: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Número ou marcador, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação dos Promotores de Chicualacuala: Timóteo Jossias Maluleque, nascido a 22 de
- Texto do artigo, página 10: Novembro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 090402815874S, solteiro, filho de Jossias Ndingueza Maluleque e de Maria Mudunwaze Maluleque, natural de Mauene- Pafuri;
- Texto do artigo, página 10: Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404315702C, solteira filha de Wiliamo Samuel Macondzo e Evelina Juvanisse Chivambo, natural do Bairro Comunal- Eduardo Mondlane;
- Texto do artigo, página 10: Shepard Alberto Sibanda, nascido a 8 de Fevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405459140P, solteiro, filho de Alberto Wiliamo Sibanda e de Julieta Wilson Chunguane, natural de 3 de Fevereiro- Chitanga;
- Texto do artigo, página 10: Paulo Lucas Chaúque, nascido a 6 de outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090487005231N, solteiro, filho de Lucas Chavane Chaúque e de Paulina Alberto Baloi, natural de Matsilele- Pafuri;
- Texto do artigo, página 10: Eva Albino Chaúque, nascida a 23 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402672272B, solteira, filha de Albino Chaúque e de Lídia Issai Mutuque, natural de Bairro C- Vila sede;
- Texto do artigo, página 10: Luís Licimate Livimbe, nascido a 17 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407159835S, solteiro, filho de Licimate Livimbe e de Tsatsauane Lazão Ngonhamo, natural de Litlatla – Eduardo Mondlane;
- Texto do artigo, página 11: Melita Naissone Manhiça, nascida aos 30 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404503225B, solteira, filha de Naissone Mabalane Manhiça e de Dalfina Wiliamo Simango, natural de Dingue- Eduardo Mondlane;
- Texto do artigo, página 11: Meludi Salomão Moiane, nascida a 4 de Abril de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406609592J, solteira, filha de Salomão Tomas Moiane e de Egnesse Inoque Chaúque, natural de Tchale- Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 11: Xadreque Chitanga Chaúque, nascido a 18 de Setembro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100710057Q, solteiro, filho de Chitanga Mahochane Chaúque e de Melina Jonas Chaúque, natural de Maunge – Chitanga;
- Texto do artigo, página 11: Respeita Alberto Manguale Chaúque, nascida a 7 de Dezembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405247373N, Casada, filha de Alberto Micane Manguale e de Aliceta Macie, natural de HocharibweChicualacuala-Rio.
- Número ou marcador, página 11: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Paulo Lucas Chaúque (Presidente);
- Número ou marcador, página 11: b) Luís Licimate Livimbe (Vice - presidente);
- Número ou marcador, página 11: c) Eva Albino Chaúque (Secretária).
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