Associação Hluvukane Bairro E

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Associação Hluvukane Bairro E

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Texto do artigo · p. 12 Associação Hluvukane Bairro E
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Hluvukane Bairro E.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, no Bairro E.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 12 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 12 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 12 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Hluvukane Bairro E:
Número ou marcador · p. 12 1. Elisa Vasco Chaúque, nascida a 7 de Setembro1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 090404242493B, solteira, filha de Vasco Chaúque e Maria Augusto Matuassa, natural de Eduardo Mondlane, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 12 2. Suzana António Massango, nascida a 5 de Outubro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405413453S, solteira, filha de António Massango e de Isabel Daniel Mahori, natural de Eduardo Mondlane-Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 3. Salmina Xadreque Chaúque, nascida a 11 de Novembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407159797M, solteira, filha de Xadreque Chaúque e Daina Josefa Matuassa, natural de Eduardo Mondlane-Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 4. Sílvia Jonas Chaúque, nascido a 3 de Janeiro de 1994 portador do Bilhete de Identidade n.º 090404866599P, solteiro, filha de Jonas Chaúque e de Aventina Julai Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 5. Defina José Matusse, nascida a 20 de Novembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176459M, solteira, filha de José Matusse e Celeste Tsucana, natural de Eduardo MondlaneChicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 6. Amélia Jequissene Macuvele, nascida a 12 de Novembro de 1986 portador do Bilhete de Identidade n.º 090402815923E, solteira, filha de Jequissene Macuvele e de Ana Meque Machava, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 7. Maria Augusto Matuassa, nascida a 10 de Setembro de 1973 portador do Bilhete de Identidade n.º 090405055148C, solteiro, filha de Augusto Matuassa e de Megelina Julai Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 8. Avelina Julai Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407984837A, solteira, filha de Julai Chaúque e de Mulhava Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 9. Daina Jossefa Matuassa, nascido a 1 de Janeiro de 1964 portador do Bilhete de Identidade n.º 090404866601N, solteira, filha de Jossefa Petula Matuassa e de Melina Samuel Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 13 10. Cristina Simione Chichongue, nascida a 22 de Dezembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926470B, solteira, filha de Simione Massaite Chichongue e Ecineta Chitlango, natural de Chigubo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Elisa Vasco Chaúque (Presidente);
Número ou marcador · p. 13 b) Sílvia Jonas Chaúque (vice-presidente); c)Suzana António Massango (Secretária).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Hluvukane Bairro E
  2. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 12: Denominação
  4. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Hluvukane Bairro E.
  5. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, no Bairro E.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objetivos:
  12. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Gestão;
  22. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  25. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  39. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 12: e) Um conselheiro.
  44. Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  45. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  57. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 12: Membros
  60. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  62. Texto do artigo, página 12: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  63. Texto do artigo, página 12: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 12: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 12: Omissos
  73. Número ou marcador, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Hluvukane Bairro E:
  75. Número ou marcador, página 12: 1. Elisa Vasco Chaúque, nascida a 7 de Setembro1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 090404242493B, solteira, filha de Vasco Chaúque e Maria Augusto Matuassa, natural de Eduardo Mondlane, Chicualacuala;
  76. Número ou marcador, página 12: 2. Suzana António Massango, nascida a 5 de Outubro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405413453S, solteira, filha de António Massango e de Isabel Daniel Mahori, natural de Eduardo Mondlane-Chicualacuala;
  77. Número ou marcador, página 13: 3. Salmina Xadreque Chaúque, nascida a 11 de Novembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407159797M, solteira, filha de Xadreque Chaúque e Daina Josefa Matuassa, natural de Eduardo Mondlane-Chicualacuala;
  78. Número ou marcador, página 13: 4. Sílvia Jonas Chaúque, nascido a 3 de Janeiro de 1994 portador do Bilhete de Identidade n.º 090404866599P, solteiro, filha de Jonas Chaúque e de Aventina Julai Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  79. Número ou marcador, página 13: 5. Defina José Matusse, nascida a 20 de Novembro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176459M, solteira, filha de José Matusse e Celeste Tsucana, natural de Eduardo MondlaneChicualacuala;
  80. Número ou marcador, página 13: 6. Amélia Jequissene Macuvele, nascida a 12 de Novembro de 1986 portador do Bilhete de Identidade n.º 090402815923E, solteira, filha de Jequissene Macuvele e de Ana Meque Machava, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  81. Número ou marcador, página 13: 7. Maria Augusto Matuassa, nascida a 10 de Setembro de 1973 portador do Bilhete de Identidade n.º 090405055148C, solteiro, filha de Augusto Matuassa e de Megelina Julai Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  82. Número ou marcador, página 13: 8. Avelina Julai Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407984837A, solteira, filha de Julai Chaúque e de Mulhava Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  83. Número ou marcador, página 13: 9. Daina Jossefa Matuassa, nascido a 1 de Janeiro de 1964 portador do Bilhete de Identidade n.º 090404866601N, solteira, filha de Jossefa Petula Matuassa e de Melina Samuel Chaúque, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  84. Número ou marcador, página 13: 10. Cristina Simione Chichongue, nascida a 22 de Dezembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926470B, solteira, filha de Simione Massaite Chichongue e Ecineta Chitlango, natural de Chigubo.
  85. Número ou marcador, página 13: Três) Representantes da associação:
  86. Número ou marcador, página 13: a) Elisa Vasco Chaúque (Presidente);
  87. Número ou marcador, página 13: b) Sílvia Jonas Chaúque (vice-presidente); c)Suzana António Massango (Secretária).
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