Associação Kendlemukane

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Associação Kendlemukane

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Texto do artigo · p. 14 Associação Kendlemukane
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kendlemukane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Rio, na comunidade de Chihondzoene.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 15 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 15 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 15 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kendlemukane Chihondzone:
Número ou marcador · p. 15 1. Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404315702C, solteira, filha de Wiliamo Samuel Macondzo e de Evelina Juvanisse Chivambo, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 2. Julieta Jutasse Matuassa, nascida a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406339632P, solteira, filha de Jutasse Matuassa, natural de # de Fevereiro-Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 3. Zuvaida Daniel Simango, nascida a 1 de Janeiro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 090401387217N, solteira, filha de Fucumane Simango Daniel e Melina Julai Chaúque, natural da Litlatla- Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 15 4. Teresa Carlos Carlos Chauque, nascida a 6 de Junho de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405534883F, solteira, filha de Carlos Chauque e de Salmina Sabao Muchanga, natural de Chihondzone- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 5. Ecinate Lazau Chauque, nascida a 1 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407824426A, solteira, filha de Lazau Chaúque e Ana Sibanda, natural de Chihondzoene - Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 6. Polina Arone Chauque, nascida a 10 de Abril de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406453296M, solteira, filha de Arone Chauque e de Celina Zitha, natural de Chihondzone- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 7. Rosalina Chaúque, nascida a 6 de Março de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492262P, solteira, filha de Jutasse Chaúque e Chiluvane Biza, natural de Massangena;
Número ou marcador · p. 15 8. Ana Pintos Sibanda, nascida a 25 de Julho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402005433P, solteira, filha de Pintos Sibanda e de Teresa Carlos Chauque, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 9. Rabeca Jemisse Chirrindze, nascida a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 091008866688, solteira, filha de Jemisse Chirindze e de Marta Jopela Chaúque, natural de Bairro E - Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 15 10. Araújo Daniel Simango, nascido aos 19 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408868240D, solteiro, filho de Fucumane Simango Daniel e de Melina Julai Chaúque, natural de Chihondzone- Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 15 Três) Representantes da Associação Kendlemukane Chihondzone:
Número ou marcador · p. 15 a) Rosita Julai Ndzove (Presidente);
Número ou marcador · p. 15 b) Lina Zefanias Muchanga (vice- -presidente);
Número ou marcador · p. 15 c) Carlota Lucas Chauque (Secretária).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Kendlemukane
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 14: Denominação
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kendlemukane.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chicualacuala Rio, na comunidade de Chihondzoene.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 14: Duração
  8. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objetivos:
  12. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Gestão;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  25. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  27. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 15: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 15: e) Um conselheiro.
  44. Número ou marcador, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  45. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 15: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 15: (Quotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 15: Membros
  60. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  62. Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  63. Texto do artigo, página 15: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 15: Omissos
  73. Número ou marcador, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kendlemukane Chihondzone:
  75. Número ou marcador, página 15: 1. Rita Wiliamo Macondzo, nascida a 2 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090404315702C, solteira, filha de Wiliamo Samuel Macondzo e de Evelina Juvanisse Chivambo, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
  76. Número ou marcador, página 15: 2. Julieta Jutasse Matuassa, nascida a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406339632P, solteira, filha de Jutasse Matuassa, natural de # de Fevereiro-Chicualacuala;
  77. Número ou marcador, página 15: 3. Zuvaida Daniel Simango, nascida a 1 de Janeiro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 090401387217N, solteira, filha de Fucumane Simango Daniel e Melina Julai Chaúque, natural da Litlatla- Chicualacuala.
  78. Número ou marcador, página 15: 4. Teresa Carlos Carlos Chauque, nascida a 6 de Junho de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405534883F, solteira, filha de Carlos Chauque e de Salmina Sabao Muchanga, natural de Chihondzone- Chicualacuala;
  79. Número ou marcador, página 15: 5. Ecinate Lazau Chauque, nascida a 1 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407824426A, solteira, filha de Lazau Chaúque e Ana Sibanda, natural de Chihondzoene - Chicualacuala;
  80. Número ou marcador, página 15: 6. Polina Arone Chauque, nascida a 10 de Abril de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406453296M, solteira, filha de Arone Chauque e de Celina Zitha, natural de Chihondzone- Chicualacuala;
  81. Número ou marcador, página 15: 7. Rosalina Chaúque, nascida a 6 de Março de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492262P, solteira, filha de Jutasse Chaúque e Chiluvane Biza, natural de Massangena;
  82. Número ou marcador, página 15: 8. Ana Pintos Sibanda, nascida a 25 de Julho de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402005433P, solteira, filha de Pintos Sibanda e de Teresa Carlos Chauque, natural de Chihondzoene- Chicualacuala;
  83. Número ou marcador, página 15: 9. Rabeca Jemisse Chirrindze, nascida a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 091008866688, solteira, filha de Jemisse Chirindze e de Marta Jopela Chaúque, natural de Bairro E - Chicualacuala;
  84. Número ou marcador, página 15: 10. Araújo Daniel Simango, nascido aos 19 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408868240D, solteiro, filho de Fucumane Simango Daniel e de Melina Julai Chaúque, natural de Chihondzone- Chicualacuala.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) Representantes da Associação Kendlemukane Chihondzone:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Rosita Julai Ndzove (Presidente);
  87. Número ou marcador, página 15: b) Lina Zefanias Muchanga (vice- -presidente);
  88. Número ou marcador, página 15: c) Carlota Lucas Chauque (Secretária).
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