Associação Komanani Litlatla

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Associação Komanani Litlatla

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Texto do artigo · p. 15 Associação Komanani Litlatla
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Komanani Litlatla.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na comunidade de Litlatla.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 16 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Komanani Litlatla:
Número ou marcador · p. 16 1. Ana Alfredo Mapsanganhe, nascida a 13 de Junho 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407986313N, solteira, filha de Sara Mucachane Lhunguane e de Alfredo Juliasse Mapsanganhe, natural de Eduardo Mondlane, Litlatla;
Número ou marcador · p. 16 2. Nélia Anosse Sitóe, nascida a 3 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585264I, solteira, filha de Amosse Sitóe e de Catarina Javanisse Chaúque, natural de Chicualacuala, Litlatla;
Número ou marcador · p. 16 3. Quiteri Wiliamo Chaúque, nascida a 3 de Janeiro de 193, portador de Bilhete de Identidade n.º 090401119519M, solteira, filha de Wiliamo Chaúque e Maria Macamo, natural de Chicualacuala, Litlatla;
Número ou marcador · p. 16 4. Carlota Milion Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408869650B solteira, filha de Milion Joao Chauque e de Rosalina Juliasse Chauque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 16 5. Essita Orlando Chivambo, nascida a 9 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408866697M, solteira, filha de Orlando Chivambo e Lidia Salomone Chauque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 16 6. Emelina Muzamane Ngonhamo, nascida a 2 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 090401119422S, solteira, filha de Muzamane Nguiliche Ngonhamo e de Pucuane Chauque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 17 7. Cristina Jossias Mboene, nascida a 13 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400684506B, solteira, filha de Jossias Mboene e Sara Nguavila, natural de Chidulo, ,Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 17 8. Rocina Rapson Mazive, nascida a 9 de Novembro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401119328Q, solteira, filha de Rapson Juliasse Mazive e de Carlota Samuel Chauque, natural de Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 17 9. Flora Wilson Sibanda, nascida a 26 Julho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405379006M, solteira, filha de Wilson Sibanda e de Delfina Jutasse Chauque natural de Tchale, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 17 10. Adélia Rapson Macandzo, nascida a 22 de Maio de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405718616B, solteira, filha de Rapson Manuel Macondzo e de Angelina Rapson Macondzo, natural de Chitanga, Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 17 Três) Representantes da associação:
Texto do artigo · p. 17 a)Essita Orlando Chivambo (Presidente);
Número ou marcador · p. 17 b) Rocina Rapson Mazive (vice- -presidente);
Número ou marcador · p. 17 c) Nélia Amosse Sitoe (Secretária).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Komanani Litlatla
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Komanani Litlatla.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na comunidade de Litlatla.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: Duração
  8. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objetivos:
  12. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Gestão;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 16: e) Um conselheiro.
  44. Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  45. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 16: Membros
  60. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  62. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão de membros: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 16: Omissos
  73. Número ou marcador, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Komanani Litlatla:
  75. Número ou marcador, página 16: 1. Ana Alfredo Mapsanganhe, nascida a 13 de Junho 1994, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407986313N, solteira, filha de Sara Mucachane Lhunguane e de Alfredo Juliasse Mapsanganhe, natural de Eduardo Mondlane, Litlatla;
  76. Número ou marcador, página 16: 2. Nélia Anosse Sitóe, nascida a 3 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585264I, solteira, filha de Amosse Sitóe e de Catarina Javanisse Chaúque, natural de Chicualacuala, Litlatla;
  77. Número ou marcador, página 16: 3. Quiteri Wiliamo Chaúque, nascida a 3 de Janeiro de 193, portador de Bilhete de Identidade n.º 090401119519M, solteira, filha de Wiliamo Chaúque e Maria Macamo, natural de Chicualacuala, Litlatla;
  78. Número ou marcador, página 16: 4. Carlota Milion Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408869650B solteira, filha de Milion Joao Chauque e de Rosalina Juliasse Chauque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  79. Número ou marcador, página 16: 5. Essita Orlando Chivambo, nascida a 9 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408866697M, solteira, filha de Orlando Chivambo e Lidia Salomone Chauque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  80. Número ou marcador, página 16: 6. Emelina Muzamane Ngonhamo, nascida a 2 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade
  81. Texto do artigo, página 17: n.º 090401119422S, solteira, filha de Muzamane Nguiliche Ngonhamo e de Pucuane Chauque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  82. Número ou marcador, página 17: 7. Cristina Jossias Mboene, nascida a 13 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400684506B, solteira, filha de Jossias Mboene e Sara Nguavila, natural de Chidulo, ,Chicualacuala;
  83. Número ou marcador, página 17: 8. Rocina Rapson Mazive, nascida a 9 de Novembro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401119328Q, solteira, filha de Rapson Juliasse Mazive e de Carlota Samuel Chauque, natural de Chicualacuala;
  84. Número ou marcador, página 17: 9. Flora Wilson Sibanda, nascida a 26 Julho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405379006M, solteira, filha de Wilson Sibanda e de Delfina Jutasse Chauque natural de Tchale, Chicualacuala;
  85. Número ou marcador, página 17: 10. Adélia Rapson Macandzo, nascida a 22 de Maio de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405718616B, solteira, filha de Rapson Manuel Macondzo e de Angelina Rapson Macondzo, natural de Chitanga, Chicualacuala.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) Representantes da associação:
  87. Texto do artigo, página 17: a)Essita Orlando Chivambo (Presidente);
  88. Número ou marcador, página 17: b) Rocina Rapson Mazive (vice- -presidente);
  89. Número ou marcador, página 17: c) Nélia Amosse Sitoe (Secretária).
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