Associação Kurula Litlatla

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Associação Kurula Litlatla

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Texto do artigo · p. 17 Associação Kurula Litlatla
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula Litlatla.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na comunidade de Litlatla.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 17 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 17 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO Omissos Um) O omisso nos estatutos, valerá o
Texto do artigo · p. 18 estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kurula Litlatla:
Número ou marcador · p. 18 1. Laura Rapson Matusse, nascida a 17 de Janeiro 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 090406004351D, solteira, filha de Rapsn Nguiliche Matusse e Helena Mucachane Chivambo, natural de Eduardo Mondlane, Litlatla;
Número ou marcador · p. 18 2. Toray Nataniel Chaúque, nascida a 7 de Novembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402279594S, solteira, filha de Nataniel Chaúque e Ana Chaúque, natural de Chicualacuala, Litlatla;
Número ou marcador · p. 18 3. Elisa Joane Mboene, nascida a 1 de Fevereiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 090402488820M, solteira, filha de Johane Lissenga Mboene e de Noémia Jemisse Mondlane, natural de Chicualacuala, Litlatla;
Número ou marcador · p. 18 4. Diogo Elias Chivambo, nascido a 21 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406051745M, solteiro, filho de Elias Chivambo e Paulina Simango, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 18 5. Amélia Lazão Chaúque, nascida a 6 de Outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405800372M, solteira, filha de Lazão Jorge Chaúque e de Rocina Feijão Novela, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 18 6. Rapson Moisés, nascida a 20 de Marco de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407399959Q, solteiro, filho de Incógnito e de Incógnita, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 18 7. Domingos Lazau Manhice, nascido a 16 de Outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405055148C, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 18 de Lazau Manhice e de Macanane Chaúque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 18 8. Elisa Fenias Chunguane, nascida a 11 de Maio de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406453337N, solteira, filha de Fenias Jemissela Chunguane, natural de Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 18 9. Albino Julai Simango, nascido a 08 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406705026P, solteiro, filho de Julai Njovozinde Simango e de Muchava Chivambo, natural de Chitanga, Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 18 10. Maria Sabão Machava, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402279672S, solteira, filha de Sabão Machava e de Elisa Chauque, natural de Massangena.
Número ou marcador · p. 18 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Domingos Lazau (Presidente);
Número ou marcador · p. 18 b) Toray Nataniel Chaúque (vice- -presidente);
Número ou marcador · p. 18 c) Laura Rapson Matusse (Secretária).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Kurula Litlatla
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 17: Denominação
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kurula Litlatla.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na comunidade de Litlatla.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objetivos:
  12. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus
  13. Texto do artigo, página 17: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral - Mesa da Associação Geral;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Gestão;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  27. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  28. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividades;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  31. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  32. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  33. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
  36. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
  37. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  38. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  42. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
  43. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro; e
  44. Número ou marcador, página 17: e) Um conselheiro.
  45. Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  46. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
  49. Número ou marcador, página 17: c) Secretário.
  50. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  51. Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  52. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  53. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 17: Membros
  61. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  63. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  64. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  66. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e dissolução
  67. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  70. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  71. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO Omissos Um) O omisso nos estatutos, valerá o
  73. Texto do artigo, página 18: estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Kurula Litlatla:
  75. Número ou marcador, página 18: 1. Laura Rapson Matusse, nascida a 17 de Janeiro 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 090406004351D, solteira, filha de Rapsn Nguiliche Matusse e Helena Mucachane Chivambo, natural de Eduardo Mondlane, Litlatla;
  76. Número ou marcador, página 18: 2. Toray Nataniel Chaúque, nascida a 7 de Novembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402279594S, solteira, filha de Nataniel Chaúque e Ana Chaúque, natural de Chicualacuala, Litlatla;
  77. Número ou marcador, página 18: 3. Elisa Joane Mboene, nascida a 1 de Fevereiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 090402488820M, solteira, filha de Johane Lissenga Mboene e de Noémia Jemisse Mondlane, natural de Chicualacuala, Litlatla;
  78. Número ou marcador, página 18: 4. Diogo Elias Chivambo, nascido a 21 de Junho de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406051745M, solteiro, filho de Elias Chivambo e Paulina Simango, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  79. Número ou marcador, página 18: 5. Amélia Lazão Chaúque, nascida a 6 de Outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405800372M, solteira, filha de Lazão Jorge Chaúque e de Rocina Feijão Novela, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  80. Número ou marcador, página 18: 6. Rapson Moisés, nascida a 20 de Marco de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407399959Q, solteiro, filho de Incógnito e de Incógnita, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  81. Número ou marcador, página 18: 7. Domingos Lazau Manhice, nascido a 16 de Outubro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405055148C, solteiro, filho
  82. Texto do artigo, página 18: de Lazau Manhice e de Macanane Chaúque, natural de Litlatla, Chicualacuala;
  83. Número ou marcador, página 18: 8. Elisa Fenias Chunguane, nascida a 11 de Maio de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406453337N, solteira, filha de Fenias Jemissela Chunguane, natural de Chicualacuala;
  84. Número ou marcador, página 18: 9. Albino Julai Simango, nascido a 08 de Agosto de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406705026P, solteiro, filho de Julai Njovozinde Simango e de Muchava Chivambo, natural de Chitanga, Chicualacuala;
  85. Número ou marcador, página 18: 10. Maria Sabão Machava, nascida a 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402279672S, solteira, filha de Sabão Machava e de Elisa Chauque, natural de Massangena.
  86. Número ou marcador, página 18: Três) Representantes da associação:
  87. Número ou marcador, página 18: a) Domingos Lazau (Presidente);
  88. Número ou marcador, página 18: b) Toray Nataniel Chaúque (vice- -presidente);
  89. Número ou marcador, página 18: c) Laura Rapson Matusse (Secretária).
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