Associação Pfunekane Maxaka

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Associação Pfunekane Maxaka

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Texto do artigo · p. 18 Associação Pfunekane Maxaka
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Pfunekane Maxaka.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, no Bairro A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 18 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 19 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 19 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Número ou marcador · p. 19 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pfunekane Maxaka:
Número ou marcador · p. 19 1. Almeida Bernardo Mutemba, nascida a 23 de Março de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101580165C, solteiro, filho de Bernardo Mutemba e de Rosa Manuel Tsane, natural de Xai-Xaicidade de Xai-Xai;
Número ou marcador · p. 19 2. Alcides Manuel Oliveira, nascido a 31 de Janeiro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601098547C, solteiro, filho de Manuel Oliveira e Regina Gabriel Temba, natural de Moamba;
Número ou marcador · p. 19 3. Lacton Lourenço Francisco, nascido a 2 de Junho de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504907859F, solteiro, filho de Lourenço Francisco e Rael Nascênsia Malate, natural de Magoanine C- Maputo.
Número ou marcador · p. 19 4. Joana Isabel Chidzinga, nascida a 9 de Janeiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402672342A, casada, filha de Tomas Mabote e de Carlota Guezane Maluleque, natural de Mapai - Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 19 5. Hortência da Fátima Mandlate, nascida a 24 de Outubro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100269932P, solteira, filha de Cesar Mandlate e de Marieta Ubisse, natural de Mabalane;
Número ou marcador · p. 19 6. Elisa Maria Pedro Monjane, nascida a 7 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408867442D, solteira, filha de Maria Pedro Monjane, natural de Eduardo Mondlane - Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 19 7. Isaías Zacarias Mudumbe, nascido a 6 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400275136P, Casado, filho de Zacarias Mudumbe e Pelina Nganico, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 19 8. Samora Chupeca Baloi, nascida a 25 de Junho de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402466387N, solteiro, filho de Chupeca Baloi e de Julieta Govene, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 19 9. Sérgio Eugénio Munguambe, nascido a 5 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325405P, solteiro, filho de Eugénio Munguambe e de Ester Matável, natural de Manjacaze;
Número ou marcador · p. 19 10. Manuel Carlos Rafael Nhanala, nascido a 20 de Julho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100710124Q, Casado, filho de Carlos Rafael Paulo, natural de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Representantes da Associação Pfunekane Maxaka:
Número ou marcador · p. 19 a) Sérgio Munguambe (Presidente);
Número ou marcador · p. 19 b) Isaías Mudumbe (Vice - Presidente);
Número ou marcador · p. 19 c) Elisa Monjane (Secretária).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Pfunekane Maxaka
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 18: Denominação
  4. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Pfunekane Maxaka.
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, no Bairro A.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: Duração
  8. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objetivos:
  12. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Gestão;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  39. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 18: e) Um conselheiro.
  44. Número ou marcador, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  45. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 19: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 19: (Quotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 19: Membros
  60. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  62. Texto do artigo, página 19: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  63. Texto do artigo, página 19: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 19: Omissos
  73. Número ou marcador, página 19: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pfunekane Maxaka:
  75. Número ou marcador, página 19: 1. Almeida Bernardo Mutemba, nascida a 23 de Março de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101580165C, solteiro, filho de Bernardo Mutemba e de Rosa Manuel Tsane, natural de Xai-Xaicidade de Xai-Xai;
  76. Número ou marcador, página 19: 2. Alcides Manuel Oliveira, nascido a 31 de Janeiro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601098547C, solteiro, filho de Manuel Oliveira e Regina Gabriel Temba, natural de Moamba;
  77. Número ou marcador, página 19: 3. Lacton Lourenço Francisco, nascido a 2 de Junho de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504907859F, solteiro, filho de Lourenço Francisco e Rael Nascênsia Malate, natural de Magoanine C- Maputo.
  78. Número ou marcador, página 19: 4. Joana Isabel Chidzinga, nascida a 9 de Janeiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402672342A, casada, filha de Tomas Mabote e de Carlota Guezane Maluleque, natural de Mapai - Chicualacuala.
  79. Número ou marcador, página 19: 5. Hortência da Fátima Mandlate, nascida a 24 de Outubro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100269932P, solteira, filha de Cesar Mandlate e de Marieta Ubisse, natural de Mabalane;
  80. Número ou marcador, página 19: 6. Elisa Maria Pedro Monjane, nascida a 7 de Agosto de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408867442D, solteira, filha de Maria Pedro Monjane, natural de Eduardo Mondlane - Chicualacuala.
  81. Número ou marcador, página 19: 7. Isaías Zacarias Mudumbe, nascido a 6 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400275136P, Casado, filho de Zacarias Mudumbe e Pelina Nganico, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  82. Número ou marcador, página 19: 8. Samora Chupeca Baloi, nascida a 25 de Junho de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402466387N, solteiro, filho de Chupeca Baloi e de Julieta Govene, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala.
  83. Número ou marcador, página 19: 9. Sérgio Eugénio Munguambe, nascido a 5 de Junho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325405P, solteiro, filho de Eugénio Munguambe e de Ester Matável, natural de Manjacaze;
  84. Número ou marcador, página 19: 10. Manuel Carlos Rafael Nhanala, nascido a 20 de Julho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100710124Q, Casado, filho de Carlos Rafael Paulo, natural de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 19: Três) Representantes da Associação Pfunekane Maxaka:
  86. Número ou marcador, página 19: a) Sérgio Munguambe (Presidente);
  87. Número ou marcador, página 19: b) Isaías Mudumbe (Vice - Presidente);
  88. Número ou marcador, página 19: c) Elisa Monjane (Secretária).
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