Associação Tsakane 3 de Fevereiro

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Associação Tsakane 3 de Fevereiro

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Texto do artigo · p. 20 Associação Tsakane 3 de Fevereiro
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chitanga, na comunidade de 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 21 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 21 e) Um conselheiro.
Número ou marcador · p. 21 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 21 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Membros
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 21 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Número ou marcador · p. 21 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tsakane 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 21 1. Julieta Eliasse Chaúque, nascida a 11 de Setembro1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 090401387288C, solteira, filha de Eliasse Ussingue Chaúque e de Daina Solomone Sibanda, natural de CombumuneMabalane;
Número ou marcador · p. 21 2. Raina Fenias Matuassa, nascida a 6 de Outubro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401387200C, solteira, filha de Fenias Gavumende Matuassa, natural de Chitanga-Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 21 3. Raulina Carlos Chaúque, nascida a 1 de Fevereiro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407062876M, solteira, filha de Carlos Julai Chaúque e de Carolina Massaite Simango, natural de Mavue- Massangena;
Número ou marcador · p. 21 4. Dionilda Zacarias Soiane, nascida a 5 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406453412S, solteira, filha de Zacarias Lazao Soiane e de Amelia Samuel Manhica, natural de Chitanga- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 21 5. Joyce Claudio Muhlanga, nascida a 25 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 09040267233N, solteira, filha de Cláudio Muhlanga e de Sali Eliasse Mandlaze, natural de Machaze;
Número ou marcador · p. 21 6. Rostalina António Chaúque, nascida a 16 de Julho de 1983 portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926476J, solteira, filha de António Arone Chaúque e de Elisa Daniel Chaúque, natural de Chitanga- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 21 7. Inora Armando Chauque, nascida a 5 de Novembro de 1981 portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585087J, solteira, filha de Inora Armando Chaúque e Mulhava Jorge Zunguene, natural de Chitanga- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 21 8. Shepard Alberto Sibanda, nascida a 8 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405459140P, solteiro, filho de Alberto Wiliamo Sibanda e de Julieta Wilson Sibanda, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 21 9. Armando Benjamin Nguenha, nascido a 25 de Dezembro de 1986 portador do Bilhete de Identidade n.º 090401300988B, solteiro, filho de Benjamim Nguenha e Celina Meque Chaúque, natural de Mugugugu- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 21 10. Mulhava Jone Matuassa, nascida a 11 de Novembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926470C, solteira, filha de Jone Matuassa e de Diaquene Chaúque, natural de Chitanga-
Texto do artigo · p. 21 -Chicualacuala.
Número ou marcador · p. 21 Três) Representantes da Associação Tsakane 3 de Fevereiro:
Número ou marcador · p. 21 a) Raina Fenias Matuassa (Presidente);
Número ou marcador · p. 21 b) Julieta Eliasse Chaúque (vice-presidente);
Número ou marcador · p. 21 c) Shepard Alberto Sibanda (Secretária).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Tsakane 3 de Fevereiro
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 20: Denominação
  4. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane 3 de Fevereiro.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade de Chitanga, na comunidade de 3 de Fevereiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A associação tem como objetivos:
  12. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Gestão;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  25. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Gestão será composto por:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 21: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 21: e) Um conselheiro.
  44. Número ou marcador, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez ao mês.
  45. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 21: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 21: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 21: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 21: (Quotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam 50,00MT (cinquenta meticais) de quotas.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 21: Membros
  60. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  62. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  63. Texto do artigo, página 21: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 21: Omissos
  73. Número ou marcador, página 21: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tsakane 3 de Fevereiro:
  75. Número ou marcador, página 21: 1. Julieta Eliasse Chaúque, nascida a 11 de Setembro1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 090401387288C, solteira, filha de Eliasse Ussingue Chaúque e de Daina Solomone Sibanda, natural de CombumuneMabalane;
  76. Número ou marcador, página 21: 2. Raina Fenias Matuassa, nascida a 6 de Outubro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401387200C, solteira, filha de Fenias Gavumende Matuassa, natural de Chitanga-Chicualacuala;
  77. Número ou marcador, página 21: 3. Raulina Carlos Chaúque, nascida a 1 de Fevereiro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 090407062876M, solteira, filha de Carlos Julai Chaúque e de Carolina Massaite Simango, natural de Mavue- Massangena;
  78. Número ou marcador, página 21: 4. Dionilda Zacarias Soiane, nascida a 5 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406453412S, solteira, filha de Zacarias Lazao Soiane e de Amelia Samuel Manhica, natural de Chitanga- Chicualacuala;
  79. Número ou marcador, página 21: 5. Joyce Claudio Muhlanga, nascida a 25 de Agosto de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 09040267233N, solteira, filha de Cláudio Muhlanga e de Sali Eliasse Mandlaze, natural de Machaze;
  80. Número ou marcador, página 21: 6. Rostalina António Chaúque, nascida a 16 de Julho de 1983 portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926476J, solteira, filha de António Arone Chaúque e de Elisa Daniel Chaúque, natural de Chitanga- Chicualacuala;
  81. Número ou marcador, página 21: 7. Inora Armando Chauque, nascida a 5 de Novembro de 1981 portador do Bilhete de Identidade n.º 090406585087J, solteira, filha de Inora Armando Chaúque e Mulhava Jorge Zunguene, natural de Chitanga- Chicualacuala;
  82. Número ou marcador, página 21: 8. Shepard Alberto Sibanda, nascida a 8 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405459140P, solteiro, filho de Alberto Wiliamo Sibanda e de Julieta Wilson Sibanda, natural de Eduardo Mondlane- Chicualacuala;
  83. Número ou marcador, página 21: 9. Armando Benjamin Nguenha, nascido a 25 de Dezembro de 1986 portador do Bilhete de Identidade n.º 090401300988B, solteiro, filho de Benjamim Nguenha e Celina Meque Chaúque, natural de Mugugugu- Chicualacuala;
  84. Número ou marcador, página 21: 10. Mulhava Jone Matuassa, nascida a 11 de Novembro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402926470C, solteira, filha de Jone Matuassa e de Diaquene Chaúque, natural de Chitanga-
  85. Texto do artigo, página 21: -Chicualacuala.
  86. Número ou marcador, página 21: Três) Representantes da Associação Tsakane 3 de Fevereiro:
  87. Número ou marcador, página 21: a) Raina Fenias Matuassa (Presidente);
  88. Número ou marcador, página 21: b) Julieta Eliasse Chaúque (vice-presidente);
  89. Número ou marcador, página 21: c) Shepard Alberto Sibanda (Secretária).
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