Associação Unido de Nhancolola

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Associação Unido de Nhancolola

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Texto do artigo · p. 22 Associação Unido de Nhancolola
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de Associação Unido de Nhancolola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Inharrime, posto administrativo - sede, localidade de Nhanombe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 23 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 23 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 23 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 23 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 23 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Quotas jóias)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Membros
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Saídas dos membros voluntários:
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 23 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação Unido de Nhancolola
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 22: Denominação
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de Associação Unido de Nhancolola.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhamabne, distrito de Inharrime, posto administrativo - sede, localidade de Nhanombe.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objetivos:
  12. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses coletivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividades principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  20. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Gestão;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  27. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  30. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  31. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
  35. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário.
  36. Número ou marcador, página 23: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  37. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  38. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Um secretário;
  42. Número ou marcador, página 23: d) Um tesoureiro; e
  43. Número ou marcador, página 23: e) Um vogal.
  44. Número ou marcador, página 23: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vez por mês).
  45. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Um vice-presidente; e
  48. Número ou marcador, página 23: c) Secretário.
  49. Número ou marcador, página 23: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 23: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Número ou marcador, página 23: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  52. Número ou marcador, página 23: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 23: (Quotas jóias)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam 20,00MT (vinte meticais) de quotas.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  59. Texto do artigo, página 23: Membros
  60. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Saídas dos membros voluntários:
  62. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão. Três) Exclusão de membros:
  63. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  65. Texto do artigo, página 23: Disposições finais e dissolução
  66. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  69. Número ou marcador, página 23: c) Fusão com outras associações;
  70. Número ou marcador, página 23: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 23: Omissos
  73. Número ou marcador, página 23: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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