Associação Contra Pobreza de Muhaque

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Associação Contra Pobreza de Muhaque

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Texto do artigo · p. 23 Associação Contra Pobreza de Muhaque
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação Associação Contra Pobreza de Muhaque.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo sede, povoado de Muhaque.
Número ou marcador · p. 23 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão sustentável dos recursos florestais nas comunidades rurais, que garantam o desenvolvimento económico local;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 d) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 e) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 24 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Fundos da associação – quotas e jóias
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 24 que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Contra Pobreza de Muhaque
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação Associação Contra Pobreza de Muhaque.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo sede, povoado de Muhaque.
  6. Número ou marcador, página 23: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Gestão sustentável dos recursos florestais nas comunidades rurais, que garantam o desenvolvimento económico local;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  12. Número ou marcador, página 23: c) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Número ou marcador, página 23: d) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 23: e) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  24. Número ou marcador, página 24: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  26. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividade;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 24: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  32. Número ou marcador, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  34. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  35. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  36. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  37. Texto do artigo, página 24: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  38. Número ou marcador, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  39. Número ou marcador, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  40. Número ou marcador, página 24: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  41. Número ou marcador, página 24: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  43. Texto do artigo, página 24: Fundos da associação – quotas e jóias
  44. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  46. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  48. Texto do artigo, página 24: Membros fundadores
  49. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  50. Texto do artigo, página 24: que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  57. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  58. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outras associações;
  59. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 24: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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