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Texto do artigo · p. 26 Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula – AMPDSN
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101860272, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula, abreviadamente designada por AMPDSN, constituída entre os membros: Abílio Joaquim Rodrigues Coropa, Abel Adriano Jóia, Augusto Basílio, Clara Francisco Bento, Gaspar Lourenço Tocoloa, Joaquim Tomás, Jorge José Camacho, Juliana Abílio João Harculete, Manuel José Nadimo e Kendo Abdurrazaque João Baptista Mangulle.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, âmbito, natureza, fins, duração, sede, objectivos, missão, visão
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 26 A associação adopta a denominação Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula, abreviadamente designada por AMPDSN.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A AMPDSN tem como objecto a promoção do desenvolvimento sustentável da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 26 A AMPDSN é de âmbito provincial, podendo, sob a deliberação de ¾ dos membros, abrir e manter suas delegações nos distritos da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 A AMPDSN é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e judiciária, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, apartidária, de interesse socioeconómico, cultural, ambiental na promoção do desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Fins)
Texto do artigo · p. 26 A AMPDSN é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A AMPDSN é constituída por tempo indeterminado, a partir do reconhecimento dos seus estatutos pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A AMPDSN tem a sua sede na cidade da Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 A AMPDSN tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com instituições públicas e privadas, ONG nacionais e internacionais, OBC, parceiros de cooperação internacionais com realce para os da região Austral de África sobre Desenvolvimento Sustentável;
Número ou marcador · p. 26 b) Conceber e promover estratégias económicas para a melhoria do ambiente de negócio e geradoras de auto-emprego para as diferentes comunidades e/ou actores ambientalistas; c)Coordenar acções em desenvolvimento e disseminação de tecnologias de produção e uso sustentável de recursos naturais;
Texto do artigo · p. 26 d)Desenvolver acções que visam a gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 26 e) Disseminar tecnologias limpas e modernas, manutenção e uso sustentável dos recursos naturais e a definição de políticas que visam a sua preservação; f)Incentivar intercâmbio técnico científico e cultural entre instituições públicas e privadas, ONG, OBC e parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 26 g) Realizar pesquisas que promovam o desenvolvimento integrado e sustentável;
Número ou marcador · p. 26 h) Representar seus membros junto de outras instituições nacionais ou estrangeiras e em outros fora sobre o desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Missão)
Texto do artigo · p. 26 A AMPDSN tem como missão promover o desenvolvimento sustentável dentro das comunidades da província de Nampula em coordenação com outras estruturas do governo, ONG, organizações de base comunitária e lideranças locais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Visão)
Texto do artigo · p. 26 A AMPDSN tem como visão a província de Nampula como referência nacional no desenvolvimento sustentável que respeita a natureza e garante a participação efectiva de todos os stake holders e salvaguarda os seus direitos ambientais, económicos, sociais e políticos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, admissão, direitos e deveres, sanções
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Membros)
Texto do artigo · p. 26 São membros da AMPDSN as pessoas individuais, colectivas, organizações não-governamentais, entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 26 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Individuais;
Número ou marcador · p. 26 d) Colectivos;
Número ou marcador · p. 26 e) Honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São membros fundadores todos os participantes na concepção, elaboração dos estatutos e na Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) São membros efectivos todos aqueles que participam activamente nas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) São membros individuais as pessoas físicas que se identificam com os princípios do mecanismo e comprometem-se com contribuições diversas em prol do desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) São membros colectivos as pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações ou organizações sociais, legalmente constituídas que se identificam com os princípios do mecanismo.
Número ou marcador · p. 27 Seis) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da AMPDSN.
Número ou marcador · p. 27 Sete) São membros beneméritos aqueles que contribuíram financeira ou patrimonialmente na prossecução das actividades da associação sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 27 c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 27 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 27 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Mecanismo;
Número ou marcador · p. 27 f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O direito previsto na alínea e), do número anterior, não é extensivo aos membros honorários e beneméritos, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 27 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 27 d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 e) Cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos, regulamentos e em dispositivos legais ordinários afins aplicáveis em Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 f) Zelar pelo património da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Penalidades e perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 27 Um) O membro que infringir ou desrespeitar as disposições estatutárias, regulamento interno, ou praticar actos que desabonem ao Mecanismo, ou perturbem a sua ordem, é passível das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 27 a) Advertência simples;
Número ou marcador · p. 27 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 27 c) Suspensão do cargo a que for confiado;
Número ou marcador · p. 27 d) Exclusão da associação em caso de reincidência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Mecanismo, até que seja readmitido. Três) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela ausência não justificada em mais de 3 sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela demissão;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela exclusão.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 De fundos e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 27 a) Os valores resultantes das contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 27 b) Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Integram o património da AMPDSN o imobilizado, outros bens móveis e meios circulantes financeiros adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados quer por pessoas singulares como por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 27 Na prossecução dos seus objectivos, a AMPDSN pode:
Número ou marcador · p. 27 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de 3 anos, de entre os membros do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula, podendo renovar por um período igual.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais de um órgão social nem ocupar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar os estatutos, regulamentos do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula; b)Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 27 c) Perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 27 d) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 e) Apreciar e aprovar o relatório de actiidades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 27 f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros; h)Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa da Mesa da assembleia
Texto do artigo · p. 28 ou por solicitação da direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com trinta dias de antecedência, por convite físico ou correio electrónico e WhatsApp dirigido a todos os membros. O convite incluirá no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 28 Três) São anuláveis as matérias estranhas à ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem e concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se sempre que o quórum for de três quartos. Caso não perfaça o quórum necessário na primeira convocatória, far-se-á a segunda convocatória que terá lugar uma hora depois da primeira convocatória com qualquer número de membros que estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros colectivos participam com apenas um voto quantitativo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votantes.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho de Direcção da Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula é constituído pelo presidente, vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) Propor à Assembleia Geral a política geral do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula e executar a que tiver sido aprovada por aquele órgão;
Número ou marcador · p. 28 b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula;
Número ou marcador · p. 28 c) Debater as propostas a serem submetidas, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativo- -programáticos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua aprovação; e)Propor a Assembleia Geral sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade do Mecanismo e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 28 f) Exercer as demais funções que lhe competir nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para gestão diária de suas actividades, o Conselho de Direcção será coadjuvado por um secretariado executivo contratado para o efeito e pelos grupos temáticos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, sob a convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações são tomadas por consenso. À falta deste, recorrer-se-á à votação.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho Fiscal poderá participar nas reuniões com o Conselho de Direção como assistente, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Secretariado Executivo)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Secretariado Executivo é a equipa técnica da associação responsável pela gestão diária que executa e coordena as actividades da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Secretariado Executivo é dirigido por um secretário executivo contratado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Secretariado Executivo)
Texto do artigo · p. 28 São competências específicas do Secretariado Executivo do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula:
Número ou marcador · p. 28 a) Fazer a gestão, administrativa financeira e patrimonial do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula;
Número ou marcador · p. 28 b) Promover, sob orientação do Conselho de Direcção, as medidas destinadas ao desenvolvimento das actividades do Mecanismo;
Número ou marcador · p. 28 c) Preparar e apresentar, anualmente, ao Conselho de Direcção, para efeitos de posterior apresentação para aprovação em Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal,
Texto do artigo · p. 28 o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 d) Representar o Mecanismo, em juízo dentro e fora dele, quando para tal for mandatado; e)Propor ao Conselho de Direção a convocação de reuniões extraordinárias sempre que a situação o justifique.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que para tal seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira e patrimonial do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula e em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) Fiscalizar a realização de todas as actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral olhando para o custo-benefício;
Número ou marcador · p. 28 b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Examinar mapas de demonstrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 28 d) Controlar o pagamento de jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 28 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 28 ANTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre, convocado pelo respectivo presidente, e só poderá deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 29 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 29 O exercício anual da Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula dissolve-se nos casos previstos na lei, podendo o seu património destinar-se a uma associação que tenha os mesmos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Eleições)
Número ou marcador · p. 29 Um) As eleições na associação realizam-se de três em três anos na base de voto secreto, directo, pessoal, não havendo lugar para o voto de procuradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os concorrentes aos vários órgãos
Texto do artigo · p. 29 apresentam-se por listas que podem ser votadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 29 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 29 Será elaborado o regulamento interno e manual de procedimentos 6 meses depois da Assembleia Geral constituinte, que deverá ser submetido e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que não foi previsto nos presentes estatutos será regulado pela lei das associações vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 26 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula – AMPDSN
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101860272, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula, abreviadamente designada por AMPDSN, constituída entre os membros: Abílio Joaquim Rodrigues Coropa, Abel Adriano Jóia, Augusto Basílio, Clara Francisco Bento, Gaspar Lourenço Tocoloa, Joaquim Tomás, Jorge José Camacho, Juliana Abílio João Harculete, Manuel José Nadimo e Kendo Abdurrazaque João Baptista Mangulle.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, âmbito, natureza, fins, duração, sede, objectivos, missão, visão
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e âmbito)
  7. Texto do artigo, página 26: A associação adopta a denominação Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula, abreviadamente designada por AMPDSN.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem como objecto a promoção do desenvolvimento sustentável da província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 26: (Âmbito)
  13. Texto do artigo, página 26: A AMPDSN é de âmbito provincial, podendo, sob a deliberação de ¾ dos membros, abrir e manter suas delegações nos distritos da província de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  16. Texto do artigo, página 26: A AMPDSN é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e judiciária, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, apartidária, de interesse socioeconómico, cultural, ambiental na promoção do desenvolvimento sustentável.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 26: (Fins)
  19. Texto do artigo, página 26: A AMPDSN é uma associação sem fins lucrativos.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 26: A AMPDSN é constituída por tempo indeterminado, a partir do reconhecimento dos seus estatutos pelas estruturas competentes.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem a sua sede na cidade da Nampula, província de Nampula.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  28. Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem como objectivos:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com instituições públicas e privadas, ONG nacionais e internacionais, OBC, parceiros de cooperação internacionais com realce para os da região Austral de África sobre Desenvolvimento Sustentável;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Conceber e promover estratégias económicas para a melhoria do ambiente de negócio e geradoras de auto-emprego para as diferentes comunidades e/ou actores ambientalistas; c)Coordenar acções em desenvolvimento e disseminação de tecnologias de produção e uso sustentável de recursos naturais;
  31. Texto do artigo, página 26: d)Desenvolver acções que visam a gestão sustentável de recursos naturais;
  32. Número ou marcador, página 26: e) Disseminar tecnologias limpas e modernas, manutenção e uso sustentável dos recursos naturais e a definição de políticas que visam a sua preservação; f)Incentivar intercâmbio técnico científico e cultural entre instituições públicas e privadas, ONG, OBC e parceiros de cooperação;
  33. Número ou marcador, página 26: g) Realizar pesquisas que promovam o desenvolvimento integrado e sustentável;
  34. Número ou marcador, página 26: h) Representar seus membros junto de outras instituições nacionais ou estrangeiras e em outros fora sobre o desenvolvimento sustentável.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 26: (Missão)
  37. Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem como missão promover o desenvolvimento sustentável dentro das comunidades da província de Nampula em coordenação com outras estruturas do governo, ONG, organizações de base comunitária e lideranças locais.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 26: (Visão)
  40. Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem como visão a província de Nampula como referência nacional no desenvolvimento sustentável que respeita a natureza e garante a participação efectiva de todos os stake holders e salvaguarda os seus direitos ambientais, económicos, sociais e políticos.
  41. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, admissão, direitos e deveres, sanções
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  43. Texto do artigo, página 26: (Membros)
  44. Texto do artigo, página 26: São membros da AMPDSN as pessoas individuais, colectivas, organizações não-governamentais, entidades públicas e privadas.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  46. Texto do artigo, página 26: (Categorias de membros)
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A associação tem as seguintes categorias de membros:
  48. Número ou marcador, página 26: a) Fundadores;
  49. Número ou marcador, página 26: b) Efectivos;
  50. Número ou marcador, página 26: c) Individuais;
  51. Número ou marcador, página 26: d) Colectivos;
  52. Número ou marcador, página 26: e) Honorários e beneméritos.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) São membros fundadores todos os participantes na concepção, elaboração dos estatutos e na Assembleia Geral constituinte.
  54. Número ou marcador, página 27: Três) São membros efectivos todos aqueles que participam activamente nas actividades da associação.
  55. Número ou marcador, página 27: Quatro) São membros individuais as pessoas físicas que se identificam com os princípios do mecanismo e comprometem-se com contribuições diversas em prol do desenvolvimento sustentável.
  56. Número ou marcador, página 27: Cinco) São membros colectivos as pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações ou organizações sociais, legalmente constituídas que se identificam com os princípios do mecanismo.
  57. Número ou marcador, página 27: Seis) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da AMPDSN.
  58. Número ou marcador, página 27: Sete) São membros beneméritos aqueles que contribuíram financeira ou patrimonialmente na prossecução das actividades da associação sem direito a voto.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  60. Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
  61. Número ou marcador, página 27: Um) São direitos dos membros:
  62. Número ou marcador, página 27: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  63. Número ou marcador, página 27: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  64. Número ou marcador, página 27: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
  65. Número ou marcador, página 27: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  66. Número ou marcador, página 27: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Mecanismo;
  67. Número ou marcador, página 27: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 27: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) O direito previsto na alínea e), do número anterior, não é extensivo aos membros honorários e beneméritos, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
  72. Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros:
  73. Número ou marcador, página 27: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  74. Número ou marcador, página 27: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 27: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  76. Número ou marcador, página 27: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 27: e) Cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos, regulamentos e em dispositivos legais ordinários afins aplicáveis em Moçambique;
  78. Número ou marcador, página 27: f) Zelar pelo património da associação.
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  80. Texto do artigo, página 27: (Penalidades e perda da qualidade de membro)
  81. Número ou marcador, página 27: Um) O membro que infringir ou desrespeitar as disposições estatutárias, regulamento interno, ou praticar actos que desabonem ao Mecanismo, ou perturbem a sua ordem, é passível das seguintes sanções:
  82. Número ou marcador, página 27: a) Advertência simples;
  83. Número ou marcador, página 27: b) Advertência registada;
  84. Número ou marcador, página 27: c) Suspensão do cargo a que for confiado;
  85. Número ou marcador, página 27: d) Exclusão da associação em caso de reincidência.
  86. Número ou marcador, página 27: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Mecanismo, até que seja readmitido. Três) A qualidade de membro perde-se:
  87. Número ou marcador, página 27: a) Pela ausência não justificada em mais de 3 sessões da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 27: b) Pela demissão;
  89. Número ou marcador, página 27: c) Pela exclusão.
  90. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  91. Texto do artigo, página 27: De fundos e bens patrimoniais
  92. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  94. Número ou marcador, página 27: Um) Constituem fundos da associação:
  95. Número ou marcador, página 27: a) Os valores resultantes das contribuições dos membros (quotas);
  96. Número ou marcador, página 27: b) Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros nacionais e internacionais.
  97. Número ou marcador, página 27: Dois) Integram o património da AMPDSN o imobilizado, outros bens móveis e meios circulantes financeiros adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados quer por pessoas singulares como por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 27: (Administração financeira)
  100. Texto do artigo, página 27: Na prossecução dos seus objectivos, a AMPDSN pode:
  101. Número ou marcador, página 27: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
  102. Número ou marcador, página 27: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  103. Número ou marcador, página 27: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  104. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  105. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  106. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  107. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da associação:
  108. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  112. Texto do artigo, página 27: (Exercício dos cargos)
  113. Número ou marcador, página 27: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de 3 anos, de entre os membros do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula, podendo renovar por um período igual.
  114. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais de um órgão social nem ocupar mais de um cargo em cada órgão.
  115. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  117. Texto do artigo, página 27: (Composição e direcção)
  118. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  119. Número ou marcador, página 27: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  121. Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
  122. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  123. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar os estatutos, regulamentos do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula; b)Aprovar a admissão de novos membros;
  126. Número ou marcador, página 27: c) Perda da qualidade de membro;
  127. Número ou marcador, página 27: d) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 27: e) Apreciar e aprovar o relatório de actiidades, balanço e contas anuais;
  129. Número ou marcador, página 27: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 27: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros; h)Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
  131. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  132. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
  133. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa da Mesa da assembleia
  134. Texto do artigo, página 28: ou por solicitação da direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços do número de membros.
  135. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com trinta dias de antecedência, por convite físico ou correio electrónico e WhatsApp dirigido a todos os membros. O convite incluirá no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, a respectiva ordem de trabalho.
  136. Número ou marcador, página 28: Três) São anuláveis as matérias estranhas à ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem e concordarem com o aditamento.
  137. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se sempre que o quórum for de três quartos. Caso não perfaça o quórum necessário na primeira convocatória, far-se-á a segunda convocatória que terá lugar uma hora depois da primeira convocatória com qualquer número de membros que estiverem presentes.
  138. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  140. Número ou marcador, página 28: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  141. Número ou marcador, página 28: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  142. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros colectivos participam com apenas um voto quantitativo.
  143. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votantes.
  144. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  145. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
  146. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  147. Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção da Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula é constituído pelo presidente, vice-presidente e três vogais.
  148. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
  149. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  150. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 28: a) Propor à Assembleia Geral a política geral do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula e executar a que tiver sido aprovada por aquele órgão;
  152. Número ou marcador, página 28: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula;
  153. Número ou marcador, página 28: c) Debater as propostas a serem submetidas, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  154. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativo- -programáticos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua aprovação; e)Propor a Assembleia Geral sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade do Mecanismo e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
  155. Número ou marcador, página 28: f) Exercer as demais funções que lhe competir nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 28: Dois) Para gestão diária de suas actividades, o Conselho de Direcção será coadjuvado por um secretariado executivo contratado para o efeito e pelos grupos temáticos.
  157. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  159. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, sob a convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. À falta deste, recorrer-se-á à votação.
  161. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal poderá participar nas reuniões com o Conselho de Direção como assistente, sem direito a voto.
  162. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
  163. Texto do artigo, página 28: (Secretariado Executivo)
  164. Número ou marcador, página 28: Um) O Secretariado Executivo é a equipa técnica da associação responsável pela gestão diária que executa e coordena as actividades da mesma.
  165. Número ou marcador, página 28: Dois) O Secretariado Executivo é dirigido por um secretário executivo contratado pelo Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
  167. Texto do artigo, página 28: (Competências do Secretariado Executivo)
  168. Texto do artigo, página 28: São competências específicas do Secretariado Executivo do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula:
  169. Número ou marcador, página 28: a) Fazer a gestão, administrativa financeira e patrimonial do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula;
  170. Número ou marcador, página 28: b) Promover, sob orientação do Conselho de Direcção, as medidas destinadas ao desenvolvimento das actividades do Mecanismo;
  171. Número ou marcador, página 28: c) Preparar e apresentar, anualmente, ao Conselho de Direcção, para efeitos de posterior apresentação para aprovação em Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal,
  172. Texto do artigo, página 28: o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  173. Número ou marcador, página 28: d) Representar o Mecanismo, em juízo dentro e fora dele, quando para tal for mandatado; e)Propor ao Conselho de Direção a convocação de reuniões extraordinárias sempre que a situação o justifique.
  174. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  175. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
  176. Texto do artigo, página 28: (Composição e reuniões)
  177. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  178. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que para tal seja necessário.
  179. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
  180. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  181. Texto do artigo, página 28: Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira e patrimonial do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula e em especial:
  182. Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar a realização de todas as actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral olhando para o custo-benefício;
  183. Número ou marcador, página 28: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 28: c) Examinar mapas de demonstrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
  185. Número ou marcador, página 28: d) Controlar o pagamento de jóias e quotas dos membros;
  186. Número ou marcador, página 28: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  187. Texto do artigo, página 28: ANTIGO VINTE E SEIS
  188. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  189. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre, convocado pelo respectivo presidente, e só poderá deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  190. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  191. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  192. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SETE
  193. Texto do artigo, página 29: (Exercício anual)
  194. Texto do artigo, página 29: O exercício anual da Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula coincide com o ano civil.
  195. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E OITO
  196. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 29: A Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula dissolve-se nos casos previstos na lei, podendo o seu património destinar-se a uma associação que tenha os mesmos objectivos desta.
  198. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E NOVE
  199. Texto do artigo, página 29: (Eleições)
  200. Número ou marcador, página 29: Um) As eleições na associação realizam-se de três em três anos na base de voto secreto, directo, pessoal, não havendo lugar para o voto de procuradores.
  201. Número ou marcador, página 29: Dois) Os concorrentes aos vários órgãos
  202. Texto do artigo, página 29: apresentam-se por listas que podem ser votadas.
  203. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA
  204. Texto do artigo, página 29: (Regulamento interno)
  205. Texto do artigo, página 29: Será elaborado o regulamento interno e manual de procedimentos 6 meses depois da Assembleia Geral constituinte, que deverá ser submetido e aprovado pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E UM
  207. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 29: Tudo o que não foi previsto nos presentes estatutos será regulado pela lei das associações vigente na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 29: Nampula, 26 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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