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- Texto do artigo, página 26: Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula – AMPDSN
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Setembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101860272, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula, abreviadamente designada por AMPDSN, constituída entre os membros: Abílio Joaquim Rodrigues Coropa, Abel Adriano Jóia, Augusto Basílio, Clara Francisco Bento, Gaspar Lourenço Tocoloa, Joaquim Tomás, Jorge José Camacho, Juliana Abílio João Harculete, Manuel José Nadimo e Kendo Abdurrazaque João Baptista Mangulle.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente estatuto de associação com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, âmbito, natureza, fins, duração, sede, objectivos, missão, visão
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 26: A associação adopta a denominação Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula, abreviadamente designada por AMPDSN.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem como objecto a promoção do desenvolvimento sustentável da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN é de âmbito provincial, podendo, sob a deliberação de ¾ dos membros, abrir e manter suas delegações nos distritos da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e judiciária, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, apartidária, de interesse socioeconómico, cultural, ambiental na promoção do desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Fins)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN é constituída por tempo indeterminado, a partir do reconhecimento dos seus estatutos pelas estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem a sua sede na cidade da Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Celebrar memorandos de entendimento e acordos de parceria com instituições públicas e privadas, ONG nacionais e internacionais, OBC, parceiros de cooperação internacionais com realce para os da região Austral de África sobre Desenvolvimento Sustentável;
- Número ou marcador, página 26: b) Conceber e promover estratégias económicas para a melhoria do ambiente de negócio e geradoras de auto-emprego para as diferentes comunidades e/ou actores ambientalistas; c)Coordenar acções em desenvolvimento e disseminação de tecnologias de produção e uso sustentável de recursos naturais;
- Texto do artigo, página 26: d)Desenvolver acções que visam a gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 26: e) Disseminar tecnologias limpas e modernas, manutenção e uso sustentável dos recursos naturais e a definição de políticas que visam a sua preservação; f)Incentivar intercâmbio técnico científico e cultural entre instituições públicas e privadas, ONG, OBC e parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 26: g) Realizar pesquisas que promovam o desenvolvimento integrado e sustentável;
- Número ou marcador, página 26: h) Representar seus membros junto de outras instituições nacionais ou estrangeiras e em outros fora sobre o desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Missão)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem como missão promover o desenvolvimento sustentável dentro das comunidades da província de Nampula em coordenação com outras estruturas do governo, ONG, organizações de base comunitária e lideranças locais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Visão)
- Texto do artigo, página 26: A AMPDSN tem como visão a província de Nampula como referência nacional no desenvolvimento sustentável que respeita a natureza e garante a participação efectiva de todos os stake holders e salvaguarda os seus direitos ambientais, económicos, sociais e políticos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, admissão, direitos e deveres, sanções
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Membros)
- Texto do artigo, página 26: São membros da AMPDSN as pessoas individuais, colectivas, organizações não-governamentais, entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 26: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 26: c) Individuais;
- Número ou marcador, página 26: d) Colectivos;
- Número ou marcador, página 26: e) Honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São membros fundadores todos os participantes na concepção, elaboração dos estatutos e na Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) São membros efectivos todos aqueles que participam activamente nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) São membros individuais as pessoas físicas que se identificam com os princípios do mecanismo e comprometem-se com contribuições diversas em prol do desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) São membros colectivos as pessoas jurídicas, instituições, empresas, associações ou organizações sociais, legalmente constituídas que se identificam com os princípios do mecanismo.
- Número ou marcador, página 27: Seis) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da AMPDSN.
- Número ou marcador, página 27: Sete) São membros beneméritos aqueles que contribuíram financeira ou patrimonialmente na prossecução das actividades da associação sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 27: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 27: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 27: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Mecanismo;
- Número ou marcador, página 27: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O direito previsto na alínea e), do número anterior, não é extensivo aos membros honorários e beneméritos, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas a determinar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 27: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: e) Cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos, regulamentos e em dispositivos legais ordinários afins aplicáveis em Moçambique;
- Número ou marcador, página 27: f) Zelar pelo património da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Penalidades e perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 27: Um) O membro que infringir ou desrespeitar as disposições estatutárias, regulamento interno, ou praticar actos que desabonem ao Mecanismo, ou perturbem a sua ordem, é passível das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 27: a) Advertência simples;
- Número ou marcador, página 27: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 27: c) Suspensão do cargo a que for confiado;
- Número ou marcador, página 27: d) Exclusão da associação em caso de reincidência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Mecanismo, até que seja readmitido. Três) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela ausência não justificada em mais de 3 sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela demissão;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela exclusão.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 27: De fundos e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Fundos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 27: a) Os valores resultantes das contribuições dos membros (quotas);
- Número ou marcador, página 27: b) Financiamentos, patrocínios e doações de parceiros nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Integram o património da AMPDSN o imobilizado, outros bens móveis e meios circulantes financeiros adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados quer por pessoas singulares como por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 27: Na prossecução dos seus objectivos, a AMPDSN pode:
- Número ou marcador, página 27: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 27: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, por mandatos de 3 anos, de entre os membros do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula, podendo renovar por um período igual.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais de um órgão social nem ocupar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Aprovar os estatutos, regulamentos do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula; b)Aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 27: c) Perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 27: d) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: e) Apreciar e aprovar o relatório de actiidades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 27: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros; h)Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa da Mesa da assembleia
- Texto do artigo, página 28: ou por solicitação da direcção, do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com trinta dias de antecedência, por convite físico ou correio electrónico e WhatsApp dirigido a todos os membros. O convite incluirá no seu teor a indicação do local, dia e hora de realização, a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 28: Três) São anuláveis as matérias estranhas à ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem e concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se sempre que o quórum for de três quartos. Caso não perfaça o quórum necessário na primeira convocatória, far-se-á a segunda convocatória que terá lugar uma hora depois da primeira convocatória com qualquer número de membros que estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 28: (Votação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros colectivos participam com apenas um voto quantitativo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votantes.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Direcção da Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula é constituído pelo presidente, vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Propor à Assembleia Geral a política geral do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula e executar a que tiver sido aprovada por aquele órgão;
- Número ou marcador, página 28: b) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 28: c) Debater as propostas a serem submetidas, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 28: d) Elaborar regulamento interno e outros dispositivos normativo- -programáticos e submetê-los à Assembleia Geral para a sua aprovação; e)Propor a Assembleia Geral sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade do Mecanismo e que não sejam da competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 28: f) Exercer as demais funções que lhe competir nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para gestão diária de suas actividades, o Conselho de Direcção será coadjuvado por um secretariado executivo contratado para o efeito e pelos grupos temáticos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, sob a convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. À falta deste, recorrer-se-á à votação.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho Fiscal poderá participar nas reuniões com o Conselho de Direção como assistente, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Secretariado Executivo)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Secretariado Executivo é a equipa técnica da associação responsável pela gestão diária que executa e coordena as actividades da mesma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Secretariado Executivo é dirigido por um secretário executivo contratado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Secretariado Executivo)
- Texto do artigo, página 28: São competências específicas do Secretariado Executivo do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula:
- Número ou marcador, página 28: a) Fazer a gestão, administrativa financeira e patrimonial do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 28: b) Promover, sob orientação do Conselho de Direcção, as medidas destinadas ao desenvolvimento das actividades do Mecanismo;
- Número ou marcador, página 28: c) Preparar e apresentar, anualmente, ao Conselho de Direcção, para efeitos de posterior apresentação para aprovação em Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal,
- Texto do artigo, página 28: o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 28: d) Representar o Mecanismo, em juízo dentro e fora dele, quando para tal for mandatado; e)Propor ao Conselho de Direção a convocação de reuniões extraordinárias sempre que a situação o justifique.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que para tal seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira e patrimonial do Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula e em especial:
- Número ou marcador, página 28: a) Fiscalizar a realização de todas as actividades planificadas e aprovadas pela Assembleia Geral olhando para o custo-benefício;
- Número ou marcador, página 28: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Examinar mapas de demonstrações contabilísticas e recomendar medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 28: d) Controlar o pagamento de jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 28: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 28: ANTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre, convocado pelo respectivo presidente, e só poderá deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 29: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 29: O exercício anual da Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A Associação Mecanismo para a Promoção do Desenvolvimento Sustentável da Província de Nampula dissolve-se nos casos previstos na lei, podendo o seu património destinar-se a uma associação que tenha os mesmos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 29: (Eleições)
- Número ou marcador, página 29: Um) As eleições na associação realizam-se de três em três anos na base de voto secreto, directo, pessoal, não havendo lugar para o voto de procuradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os concorrentes aos vários órgãos
- Texto do artigo, página 29: apresentam-se por listas que podem ser votadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 29: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 29: Será elaborado o regulamento interno e manual de procedimentos 6 meses depois da Assembleia Geral constituinte, que deverá ser submetido e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que não foi previsto nos presentes estatutos será regulado pela lei das associações vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 26 de Outubro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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