Associação Unida de 7 de Setembro
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Associação Unida de 7 de Setembro
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- Texto do artigo, página 29: Associação Unida de 7 de Setembro
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação adopta a denominação Associação Unida de 7 de Setembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo sede.
- Número ou marcador, página 29: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Objectivos
- Número ou marcador, página 29: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 29: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 29: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vicepresidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 29: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 29: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 29: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 29: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 29: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 29: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Fundos da associação – quotas e jóias
- Número ou marcador, página 29: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 29: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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