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Texto do artigo · p. 30 B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em aprendizagem e educação profissional;
Número ou marcador · p. 31 b) Concepção e implementação de projectos de aprendizagem e educação profissional, técnico- -científica, ambiental, vocacional, cívico-moral, comercial, artista, económico-financeira e em serviços sociais e saúde reprodutiva;
Número ou marcador · p. 31 c) Intermediação para a materialização de estágios pré-profissionais;
Número ou marcador · p. 31 d) Agência de emprego;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Robyn Michelle Holley.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Robyn Michelle Holley, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Vilankulo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Dezembro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação B 5 Education Consulting and Support Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: Duração
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria em aprendizagem e educação profissional;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Concepção e implementação de projectos de aprendizagem e educação profissional, técnico- -científica, ambiental, vocacional, cívico-moral, comercial, artista, económico-financeira e em serviços sociais e saúde reprodutiva;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Intermediação para a materialização de estágios pré-profissionais;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Agência de emprego;
  16. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: Capital social
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Robyn Michelle Holley.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: Administração, gerência e representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Robyn Michelle Holley, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Omissões
  26. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 31: de Vilankulo, 21 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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