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- Texto do artigo, página 31: Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, com o capital de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100958570, se deliberou sobre a mudança da sua sede social e objecto
- Texto do artigo, página 31: da sociedade, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos seus artigo primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Benlor Consulting, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Mozal, Rua da Mozal, Centro Comercial Moz River, Município da Matola e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Agenciamento das vendas;
- Número ou marcador, página 31: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: c) Conformidade bancária;
- Número ou marcador, página 31: d) Conformidade fiscal;
- Número ou marcador, página 31: e) Comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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