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Texto do artigo · p. 31 Club do Livro, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101881253, uma entidade denominada Clube do Livro, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Jéssica Ruth Cuna Mulenga, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100651047N, emitido a 24 de Janeiro de 2019, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 31 e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Clube do Livro, Limitada, com sede social em 116, Rua da Argélia, Polana Cimento A, Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Jéssica Ruth Cuna Mulenga.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização de sociedade concedida por deliberação de assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jessica Ruth Cuna Mulenga.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica vedado à gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Club do Livro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101881253, uma entidade denominada Clube do Livro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Jéssica Ruth Cuna Mulenga, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100651047N, emitido a 24 de Janeiro de 2019, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  4. Texto do artigo, página 31: e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Clube do Livro, Limitada, com sede social em 116, Rua da Argélia, Polana Cimento A, Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que seja permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 32: Capital social
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Jéssica Ruth Cuna Mulenga.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão da sócia.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização de sociedade concedida por deliberação de assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 32: Administração
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jessica Ruth Cuna Mulenga.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) Fica vedado à gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
  34. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
  37. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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