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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Club do Livro, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101881253, uma entidade denominada Clube do Livro, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Jéssica Ruth Cuna Mulenga, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100651047N, emitido a 24 de Janeiro de 2019, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
- Texto do artigo, página 31: e constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Clube do Livro, Limitada, com sede social em 116, Rua da Argélia, Polana Cimento A, Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Jéssica Ruth Cuna Mulenga.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização de sociedade concedida por deliberação de assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Jessica Ruth Cuna Mulenga.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Três) Fica vedado à gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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