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- Texto do artigo, página 32: Colégio Layani, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, em virtude da escritura de habilitação dos herdeiros e acta da assembleia geral ordinária, realizada no dia vinte e um de Março de dois mil vinte e dois, com o propósito de cessação total de quota por óbito da sócia Luísa Chirindza, que subscreveu e realizou uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 80% do capital social, é transmitida a favor dos sócios co-titulares da única quota por herança, os senhores Emília Benedita João Chirindza, João Arnaldo da Silva, Amancia José Manhique, Sófima Rosa José Manhique e Nizí Quinta Naimo Farooq, todos melhor identificados na escritura de habilitação de herdeiros, como sendo os sucessores do de cujus.
- Texto do artigo, página 32: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade e em conformidade com o acordo de partilha extra-judicial, anexado na acta, cederem na totalidade a sua única quota herdada na sociedade a favor da sócia Emília Benedita João Chirindza, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
- Texto do artigo, página 32: Por conseguinte, os artigos sexto, número um, e décimo do pacto social passam a ter a nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capita social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 32: (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Emília Benedita João Chirindza; e b)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Merci Emilia Bonzo Mune Ubisse.
- Texto do artigo, página 32: .............................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representações da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem à sócia Mereci Emília Bonzo Mune Ubisse, que fica desde já nomeada com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 32: Três) De modo algum, a sócia gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fiança ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus puderes em outro sócio total ou parcial-mente, mas a estranhos depende da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 31 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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