Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane

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Texto do artigo · p. 32 Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) O grupo de cidadãos organizados adopta a denominação Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo de Chicomo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Texto do artigo · p. 33 Objectivos
Número ou marcador · p. 33 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) Gestão sustentável dos recursos florestais nas comunidades rurais, que garantam o desenvolvimento económico local;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 33 c) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 33 d) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 33 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 33 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 33 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 33 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 33 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 33 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 33 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 33 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 33 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 33 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 33 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Fundos da associação – quotas e jóias
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 33 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 33 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 33 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 33 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 33 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 33 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane
  2. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 32: Um) O grupo de cidadãos organizados adopta a denominação Comité de Gestão dos Recursos Florestais de Manhicane.
  5. Número ou marcador, página 32: Dois) A associação tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, posto administrativo de Chicomo.
  6. Número ou marcador, página 32: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Texto do artigo, página 33: Objectivos
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A associação tem como objectivos:
  9. Número ou marcador, página 33: a) Gestão sustentável dos recursos florestais nas comunidades rurais, que garantam o desenvolvimento económico local;
  10. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  11. Número ou marcador, página 33: c) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 33: d) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 33: e) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 33: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 33: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 33: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 33: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  31. Número ou marcador, página 33: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 33: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  33. Número ou marcador, página 33: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  34. Número ou marcador, página 33: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  35. Número ou marcador, página 33: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  36. Texto do artigo, página 33: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  37. Número ou marcador, página 33: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Número ou marcador, página 33: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Número ou marcador, página 33: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  40. Número ou marcador, página 33: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 33: Fundos da associação – quotas e jóias
  43. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  45. Número ou marcador, página 33: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 33: Membros fundadores
  48. Número ou marcador, página 33: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade; essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Número ou marcador, página 33: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  52. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 33: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 33: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  55. Número ou marcador, página 33: c) Fusão com outras associações;
  56. Número ou marcador, página 33: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 33: Para os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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