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Texto do artigo · p. 33 Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Consearvatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892638, uma entidade denominada Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Jacques Francois Snyman, solteiro, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africana, e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º A05524006, emitido a 22 de Agosto de 2016, pelo departamento de Home Affairs.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adoptada a denominação de Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Mamoli, casa n.º 4, na Parcela n.º 916, no posto administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolvimento actividade principal, acomodação em casas de Praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 34 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes a uma quota do único sócio Jacques Francois Snyman, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Jacques Francois Snyman.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Consearvatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101892638, uma entidade denominada Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Jacques Francois Snyman, solteiro, natural de África do Sul, onde reside nacionalidade sul-africana, e acidentalmente na localidade Ponta do Ouro, distrito de Matutuine, província de Maputo, portador do Passaporte n.º A05524006, emitido a 22 de Agosto de 2016, pelo departamento de Home Affairs.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adoptada a denominação de Dolfino Paradiso – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade Mamoli, casa n.º 4, na Parcela n.º 916, no posto administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolvimento actividade principal, acomodação em casas de Praia, restauração e bebidas, gestão de condomínio;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes a uma quota do único sócio Jacques Francois Snyman, equivalente a 100% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao sócio Jacques Francois Snyman.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um sócio. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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