Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: GeoDeep, Limitada (Goeciências & Meio Ambiente)
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896331, uma entidade denominada GeoDeep, Limitada (Geociências & Meio Ambiente), entre:
- Texto do artigo, página 34: Algy Adamo Chafy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100338485F, emitido a 5 do mês de Maio do ano de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
- Texto do artigo, página 34: Felismina da Lizete Alcídio, maior, casada, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101897696A, emitido aos 18 do mês de Maio do ano de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato, constituem entre si, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação GeoDeep, Limitada (Geociências & Meio Ambiente), tem a sua sede na cidade de Maputo. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, de um modo geral, foco nos seguimentos de investigações geotécnicas e geológicas, mineração, hidroenergia, obras civis e infraestrutura, consultoria em geociências, meio ambiente, auditorias, treinamentos e aluguer de equipamentos de pesquisas geológico-geotécnicas e de mineração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) De um modo específico, podem ser alistadas algumas linhas de actuação:
- Número ou marcador, página 34: a) Investigações geotécnicas, ensaios laboratoriais e monitoramentos geotécnicos;
- Número ou marcador, página 34: b) Estudos geológicos;
- Número ou marcador, página 34: c) Consultoria em serviços ambientais;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de hidrologia, hidrogeologia e hidrogeotecnia ambiental;
- Número ou marcador, página 34: e) Outras actividades associadas ao ramo de geociências e mineração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, dividido em quotas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Algy Adamo Chafy;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Felismina da Lizete Alcídio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem, e obtenham as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representações da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador ou director-geral nomeado por assembleia geral dos sócios, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos referentes a ordem jurídica, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Para movimentação de contas bancárias e ou aquisição, alineação e hipoteca de imóveis, a sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores ou mandatários com poderes exclusivos para o acto.
- Número ou marcador, página 35: Seis) É vedado a qualquer dos administradores, sócios ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações ou modificar do pacto social.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do balanço, contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 35: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 35: c) Nomear e ou exonerar administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: d) Fixar remuneração para administradores e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um dos sócios ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas nos primeiros três meses de cada ano, e nesse âmbito serão deliberados assuntos mencionados no ponto número um (01) deste artigo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legal indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la, criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aplicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos consignados na lei e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em ambas circunstâncias todos sócios serão seus liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/s falecido/s ou interdito/s, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.