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Texto do artigo · p. 37 Mr Faife Grill & Tapas, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais sob NUEL 101854566, uma entidade denominada Mr Faife Grill & Tapas, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 37 Juldio Ernesto Clemente Faife, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 27 de Abril de 2022, residente na Aven Eduardo Mondlane, n.º 1650, 5.º andar esquerdo, bairro Central, Khampfumo, e Ernesto Faife, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336147J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2022, residente em Mulotana Bil, quarteirão 38, casa n.º 18, Boane, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Mr Faife Grill & Tapas, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Matola, Fomento, rés-do-chão, Maputo província, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento das atividades pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorveteria, charutaria, refeições rápidas, fast food, “coffee shop” e similares, em imóveis próprios ou de terceiros. Dois) O comércio, a importação e a expor-tação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de atividade e outro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas a bordo de aeronaves nacionais e estrangeiras,venda de artigos para fumantes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Juldio Ernesto Clemente Faife titular de uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Ernesto Faife titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Juldio Ernesto Clemente Faife e Ernesto Faife.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mr Faife Grill & Tapas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 101854566, uma entidade denominada Mr Faife Grill & Tapas, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 37: Juldio Ernesto Clemente Faife, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 27 de Abril de 2022, residente na Aven Eduardo Mondlane, n.º 1650, 5.º andar esquerdo, bairro Central, Khampfumo, e Ernesto Faife, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336147J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Setembro de 2022, residente em Mulotana Bil, quarteirão 38, casa n.º 18, Boane, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Mr Faife Grill & Tapas, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Matola, Fomento, rés-do-chão, Maputo província, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento das atividades pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorveteria, charutaria, refeições rápidas, fast food, “coffee shop” e similares, em imóveis próprios ou de terceiros. Dois) O comércio, a importação e a expor-tação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de atividade e outro.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) Armazenamento, fornecimento de alimentação e bebidas a bordo de aeronaves nacionais e estrangeiras,venda de artigos para fumantes.
  17. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Juldio Ernesto Clemente Faife titular de uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 37: b) Ernesto Faife titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 37: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Juldio Ernesto Clemente Faife e Ernesto Faife.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios ou pelo administrador.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  33. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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