Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitas de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101893081, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MI, Lda, adiante designada por sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 7816, Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Fabrico e comércio de produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação de matéria-prima;
Número ou marcador · p. 38 c) Exportação;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços de limpeza geral, recolha de resíduos sólidos e reciclagem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal, desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao único socio Rufino Muchungo Tembe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Rufino Muchungo Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Rufino Muchungo Tembe.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 38 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitas de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101893081, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) Mundities Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MI, Lda, adiante designada por sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 7816, Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do conselho da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Fabrico e comércio de produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Importação de matéria-prima;
  16. Número ou marcador, página 38: c) Exportação;
  17. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços de limpeza geral, recolha de resíduos sólidos e reciclagem.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal, desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao único socio Rufino Muchungo Tembe.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pelo sócio Rufino Muchungo Tembe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa da caução.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Rufino Muchungo Tembe.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Normas subsidiárias)
  29. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro 2022. — O Con-
  31. Texto do artigo, página 38: servador, Ilegível.
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