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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Hluvukane Varime, com sede em Chihondzoene, Localidade de Chicualacuala-Rio, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, Distrito de Chicualacuala, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
- Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível, com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hluvukane Varime.
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