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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Proinvestments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101853683, a entidade legal supra, constituída por: Hermínio da Graça Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602352487N, de vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, emitido em Inhambane, NUIT 145295467, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Proinvestments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, com sede no bairro Chelengue, Vila de Inharrime, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda e fornecimento de materiais diversos (informática, escritório, protecção e limpeza;
- Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de consultoria na área de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 40: c) Prestação de serviços de consultoria na área de elaboração e avaliação de projecto;
- Número ou marcador, página 40: d) Serviços de estudo do mercado e marketing empresarial;
- Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços de electricidade instaladora, canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços de higiene e segurança no trabalho, higienização e limpeza;
- Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviços de saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 40: h) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 40: i) Serviços agrário e avicultura;
- Número ou marcador, página 40: j) Reparação de computadores e assistência informático;
- Número ou marcador, página 40: k) Venda de materiais de ferragem;
- Número ou marcador, página 40: l) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Hermínio da Graça Manuel.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A cessão de quota é livre por parte do socio querendo poderá proceder o acréscimo, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração comercial e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Hermínio da Graça Manuel¸ nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais, podendo indicar para o representar.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio poderá delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos por próprio sócio.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os trabalhadores desta sociedade são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, email ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos trabalhadores com antecedência mínima de 15 dias a contar da data de recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação esteja um número igual ou superior a 60% em relação ao capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte ou interdição a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes dirigir a empresa com todos os direitos associados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Normas complementares)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Inhambane, 13 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
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