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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: The Beautiful Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de vinte e oito de Setembro de dois mil e um, lavrada e folha cento e um e quatro do livro e notas para escritura diversas numero quinhentos e cinquenta e quatro traço A, desde cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercícios no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada The Beautiful Pixel
- Texto do artigo, página 41: – sociedade unipessoal, limitada, tem sua sede na Avenida Mártires da Moeda, n.º 518, bairro Polana condomínio das torres Vermelhas 12, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação The Beautiful Pixel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Mártires da Moeda, n.º 518, bairro Polana, condomínio das Torres Vermelhas 12º, podendo por deliberaço da assembleia geral abrir ou encerarrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objectivo o exercícios de prestação de serviços, design gráfico, produção artística, marketing com importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias de actividades principais, permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio José Maia Matos, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Gerência
- Texto do artigo, página 41: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio José Maia Matos, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 42: nico, Ilegível.
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