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Texto do artigo · p. 11 Circulos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Circulos, Limitada, tem asua sede na Avenida. 25 de Junho, Primeiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida aos 20 de Junho de 2022, Registada sob NUEL 101827496, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 30 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Circulos, Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro cimento, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades agrárias, industriais, exploração de recursos minerais, energia e florestais;
Número ou marcador · p. 11 c) Actividade turística e similar, pesca, imobiliária, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 11 d) Construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e segurança;
Número ou marcador · p. 11 e) Assistência técnica, consultorias, prestação de serviços e capacitação;
Número ou marcador · p. 11 f) Formação, ensino geral, técnicoprofissional e ensino superior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Geremias Francisco Nagunhama, natural de Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104347928M, NUIT: 134366842 com 100.000,00MT correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Biatriz Carlos Machado, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101250482I, N U I T 1 1 5 8 3 4 8 9 4 c o m 100.000,00MT correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Será exercida pelos sócios Geremias Francisco Nagunhama e Biatriz Carlos Machado, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode delegar parte ou todos os poderes a um mandatário mediante a procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 29 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Circulos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação Circulos, Limitada, tem asua sede na Avenida. 25 de Junho, Primeiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida aos 20 de Junho de 2022, Registada sob NUEL 101827496, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 30 de Agosto de 2022.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de Circulos, Limitada, a mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro cimento, cidade de Quelimane, província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes atividades:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Actividades agrárias, industriais, exploração de recursos minerais, energia e florestais;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Actividade turística e similar, pesca, imobiliária, transporte e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e segurança;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Assistência técnica, consultorias, prestação de serviços e capacitação;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Formação, ensino geral, técnicoprofissional e ensino superior.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social e quota)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Geremias Francisco Nagunhama, natural de Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104347928M, NUIT: 134366842 com 100.000,00MT correspondente a 50% do capital;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Biatriz Carlos Machado, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040101250482I, N U I T 1 1 5 8 3 4 8 9 4 c o m 100.000,00MT correspondente a 50% do capital.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Cessão ou divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ser exercido pelos sócios individualmente.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) Será exercida pelos sócios Geremias Francisco Nagunhama e Biatriz Carlos Machado, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode delegar parte ou todos os poderes a um mandatário mediante a procuração.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 11: Todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 29 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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