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Texto do artigo · p. 16 E & M Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014953, uma entidade denominada E & M Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Brian Karina Gacheru, de nacionalidade keniana, natural de Nanyuki Ken, portador do Passaporte n.º AK1302484, emitido a 20 de Abril de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil Keniano. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação E & M Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida/Rua Agostinho Neto, n.°1258, bairro central, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto publicidade, markrting, branding, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Brian Karina Gacheru.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Ariana de Jesus Massango, desde já nomeada gerente. A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal confirir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: E & M Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014953, uma entidade denominada E & M Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 16: Brian Karina Gacheru, de nacionalidade keniana, natural de Nanyuki Ken, portador do Passaporte n.º AK1302484, emitido a 20 de Abril de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil Keniano. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação E & M Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida/Rua Agostinho Neto, n.°1258, bairro central, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto publicidade, markrting, branding, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Brian Karina Gacheru.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Ariana de Jesus Massango, desde já nomeada gerente. A sócia poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal confirir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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