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Texto do artigo · p. 17 FJS Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014953, uma entidade denominada FJS Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Fernando José Samussone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102086270J, emitido a 22 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, rua n.º 6, distrito Kamubuacuana, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 17 constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de FJS Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Július Nherere, rua da Beira n.º 8, HuleneExpresso, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Gestão farmacêutica;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de medicamentos e produtos afins;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de material cirúrgico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 17 e) importação e exportação de material farmacêutico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Fernando José Samussone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Fernando José Samussone que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 17 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 17 d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 17 f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 17 g) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: FJS Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014953, uma entidade denominada FJS Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 17: Fernando José Samussone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102086270J, emitido a 22 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, rua n.º 6, distrito Kamubuacuana, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
  5. Texto do artigo, página 17: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de FJS Gestão Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Július Nherere, rua da Beira n.º 8, HuleneExpresso, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Gestão farmacêutica;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Venda de medicamentos e produtos afins;
  18. Número ou marcador, página 17: c) venda de produtos de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 17: d) venda de material cirúrgico e hospitalar;
  20. Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação de material farmacêutico.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Fernando José Samussone.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Fernando José Samussone que desde já fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  33. Número ou marcador, página 17: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  34. Número ou marcador, página 17: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  35. Número ou marcador, página 17: d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  36. Número ou marcador, página 17: e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  37. Número ou marcador, página 17: f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  38. Número ou marcador, página 17: g) Constituição de procuradores.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Assinaturas)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará outro administrador ou procurador;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Tudo o que for omisso, regular-se-á em disposições legais vigentes em Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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