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Texto do artigo · p. 18 Global Cold, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos trinta e nove, a folhas cento sessenta e oito verso do Livro C Quatro, a sociedade Global Cold, Limitada, constituída por documento particular aos treze de Março de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Global Cold, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando/se o início da actividade a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Reparação, manutenção e montagem de sistemas de frio, climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 18 b) Compra e venda de aparelhos ar condicionados, geleiras, congeladores;
Número ou marcador · p. 18 c) Logística;
Número ou marcador · p. 18 d) Procurment;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Afonso Timóteo Mussavele e Stélio Glória Zacarias, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Global Cold, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos trinta e nove, a folhas cento sessenta e oito verso do Livro C Quatro, a sociedade Global Cold, Limitada, constituída por documento particular aos treze de Março de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Global Cold, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando/se o início da actividade a partir da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Reparação, manutenção e montagem de sistemas de frio, climatização e refrigeração;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda de aparelhos ar condicionados, geleiras, congeladores;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Logística;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Procurment;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Afonso Timóteo Mussavele e Stélio Glória Zacarias, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  23. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Omissos)
  26. Texto do artigo, página 18: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  27. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 13 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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