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- Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial da Cidade de Pemba
- Texto do artigo, página 19: Habilitação de Herdeiros por Óbito da Stai Ingona
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrado a folhas vinte a vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número dois A barra de dois mil e vinte e três, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de que, as quatro horas e trinta minutos, do dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e um, no Domicílio, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu vítima de Código da causa da morte R99, Stai Ingona de então sessenta e sete anos de idades, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrébue-Porto Amélia, província de Cabo Delgado e com sua última residência no bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, filha de Ingona Buraimo e Conua Abudala.
- Texto do artigo, página 19: Que deixou como únicos herdeiros seus filhos:
- Texto do artigo, página 19: Amissina Amade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 19: Mariamo Amade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
- Texto do artigo, página 19: Mussa Amade, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba. Fátima Amade, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba. Que não existem outras pessoas que por
- Texto do artigo, página 19: lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
- Texto do artigo, página 19: Que não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, 7
- Texto do artigo, página 19: de Dezembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
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