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Texto do artigo · p. 19 Cartório Notarial da Cidade de Pemba
Texto do artigo · p. 19 Habilitação de Herdeiros por Óbito da Stai Ingona
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrado a folhas vinte a vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número dois A barra de dois mil e vinte e três, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de que, as quatro horas e trinta minutos, do dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e um, no Domicílio, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu vítima de Código da causa da morte R99, Stai Ingona de então sessenta e sete anos de idades, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrébue-Porto Amélia, província de Cabo Delgado e com sua última residência no bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, filha de Ingona Buraimo e Conua Abudala.
Texto do artigo · p. 19 Que deixou como únicos herdeiros seus filhos:
Texto do artigo · p. 19 Amissina Amade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 19 Mariamo Amade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 19 Mussa Amade, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba. Fátima Amade, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba. Que não existem outras pessoas que por
Texto do artigo · p. 19 lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 19 Que não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, 7
Texto do artigo · p. 19 de Dezembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial da Cidade de Pemba
  2. Texto do artigo, página 19: Habilitação de Herdeiros por Óbito da Stai Ingona
  3. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrado a folhas vinte a vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número dois A barra de dois mil e vinte e três, deste Cartório Notarial, foi celebrado uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de que, as quatro horas e trinta minutos, do dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e um, no Domicílio, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, faleceu vítima de Código da causa da morte R99, Stai Ingona de então sessenta e sete anos de idades, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Murrébue-Porto Amélia, província de Cabo Delgado e com sua última residência no bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, filha de Ingona Buraimo e Conua Abudala.
  4. Texto do artigo, página 19: Que deixou como únicos herdeiros seus filhos:
  5. Texto do artigo, página 19: Amissina Amade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
  6. Texto do artigo, página 19: Mariamo Amade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba.
  7. Texto do artigo, página 19: Mussa Amade, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba. Fátima Amade, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba. Que não existem outras pessoas que por
  8. Texto do artigo, página 19: lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
  9. Texto do artigo, página 19: Que não existem herdeiros sujeitos a inventário obrigatório e que deixou bens e não deixou testamento.
  10. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba, 7
  11. Texto do artigo, página 19: de Dezembro de 2023. — O Notário, Ilegível.
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