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- Texto do artigo, página 19: Hitachi Construction Machinery (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de 4 de Dezembro de 2023, da Hitachi Construction Machinery (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as Leis
- Texto do artigo, página 19: da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o NUEL 100165406, com sede na Estrada Nacional n.° 9 (Estrada da Zâmbia), Unidade N’Sonha, bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 17.000.000,00MT (dezassete milhões de meticais), foi aprovada a unificação da quota, a transformação da sociedade em unipessoal e alteração integral dos estatutos da sociedade e republicação, que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Hitachi Construction Machinery (Mozambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 9 (Estrada da Zâmbia), Unidade N´Sonha, bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por Resolução do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por Resolução do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade relacionada com a prestação de serviços relacionados com equipamentos mineiros e de construção, incluindo a distribuição de máquinas e/ou peças de reparação relacionadas, em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração poderá restringir as actividades específicas que a
- Texto do artigo, página 20: sociedade está autorizada a exercer que estejam no âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que o objecto seja legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Por Resolução do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de actividades.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 17.000.000,00MT (dezassete milhões de meticais), representado por uma quota única com o valor nominal de 17.000.000,00MT (dezassete milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detido pela sócia única Hitachi Construction Machinery Africa (Proprietary), Limited.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) As prestações suplementares estão sujeitas à decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único pode realizar prestações suplementares até ao montate total de 10.000.0000,00MT (dez milhões de meticais) ou equivalente em moeda estrangeira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 20: Por decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão da quota única a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem o direito de preferência na cessão parcial ou total da quota única a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 20: Mediante decisão do sócio, este poderá constituir ou permitir quaisquer ónus, encargos, garantia ou penhor sobre a sua quota.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das decisões do sócio único e administração
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único decide ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses depois de findo o exercício anterior, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões do sócio único sobre matérias que, nas sociedades por quotas pluripessoais estejam sujeitas à deliberação da assembleia geral, devem ser consignadas em actas por ele assinadas e mantidas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio poderá ser representado por terceiro mediante a apresentação de uma procuração, identificando os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do sócio único)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único exerce as competências da assembleia geral e deverá decidir sobre as matérias que sejam exclusivamente da sua competência nos termos da legislação em vigor, incluindo:
- Texto do artigo, página 20: a)Aprovação do relatório anual de gestão e das demonstrações financeiras anuais;
- Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre a distribuição dos dividendos;
- Número ou marcador, página 20: c) Execução ou correcção dos contratos fora do âmbito das actividades normais da sociedade, conforme estabelecido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: d) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: e) Remuneração dos membros dos órgãos socias da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: f) Alteração aos estatutos da sociedade, incluindo qualquer fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: g) Qualquer redução ou aumento do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: h) Amortização de quota.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 20: Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade deverá ser administrada e representada por um conselho de administração composto por cinco (5) administradores, um (1)
- Texto do artigo, página 20: dos quais deverá assumir a função de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores deverão manter-se nos seus cargos até que renunciem, ou até que sócio decida a favor da sua substituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes)
- Texto do artigo, página 20: O conselho de administração deverá ter poderes suficientes para administrar os assuntos relativos à sociedade e para prosseguir com os objectives da sociedade, contanto que tais poderes e autoridade não sejam exclusivamente da competência do sócio, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e resoluções)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração deve reunir-se ordinariamente sempre que for necessário, mas, pelo menos, uma vez por cara trimestre fiscal. As reuniões do conselho de administração devem ser realizadas na sede social da sociedade, salvo decisão em contrário tomada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões do conselho de administração devem ser convocadas por dois (2) administradores, por carta, e-mail ou fax, com, no mínimo quinze (15) dias úteis de antecedência. As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio nos casos em que todos os directores estejam presentes, quer pessoalmente ou por por outros meios permitidos, nos termos dos estatutos ou da legislação em vigor. O aviso convocatório deverá conter a data, hora, lugar e agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração poderá validamente aprovar resoluções nos casos em que estejam presentes ou representados, no mínimo, três (3) administradores. Na eventualidade de não haver quorum suficiente para a realização da reunião (tendo sido a reunião devidamente convocada), poder-se-á adiar, por decisão da maioria, para uma data posterior, não inferior a cinco (5) dias, nem superior a dez (10) dias úteis (neste caso, o aviso de adiamento deverá ser dado a cada um dos membros do conselho de administração).
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso de impossibilidade de participação na reunião, qualquer administrador pode, mediante procuração dirigida ao presidente do conselho de administração, nomear um dos administradores para representá-lo na reunião.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As resoluções do conselho de administração são adoptadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As resoluções de cada reunião devem ser anotadas, incluindo a agenda e um breve resumo dos assuntos discutidos, as decisões tomadas, os resultados da votação e outros factos relevantes. As actas devem ser assinadas por todos os membros do conselho de administração
- Texto do artigo, página 21: que participaram na reunião. Os membros do conselho de administração que não estiveram presentes na reunião também deverão assinar a resolução, confirmando que leram e aprovam a resolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 21: Para além dos poderes previstos nos termos da legislação aplicável, o presidente do conselho de administração deverá exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 21: a) Dirigir as reuniões, coordenar os procedimentos e assegurar uma discussão e votação ordenada da agenda;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar que todas as informações estatutárias solicitadas são prontamente disponibilizadas a todos os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: c) No geral, coordenar as actividades do conselho de administração e assegurar o seu correcto funcionamento; e
- Número ou marcador, página 21: d) Assegurar que as actas das reuniões do conselho de administração são anotadas e inseridas em livro próprio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica vinculada em qualquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais administradores (outro que não seja o presidente), sempre que o conselho de administração resolva delegar neste autoridade para tal fim; e
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um (1) ou mais procuradores de facto, nos termos e nos limites do âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores estão isentos de prestar qualquer caução.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e demonstrações financeiras
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 21: O exercício financeiro da sociedade deverá encerrar a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Demonstrações financeiras)
- Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração deverá preparer e submeter à aprovação do sócio único,
- Texto do artigo, página 21: o relatório anual de gestão e as demonstrações financeiras referentes a cada exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As demonstrações financeiras anuais devem ser submetidas ao sócio único, dentro de quatro (4) meses, após o encerramento de cada exercício financeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do sócio único, as demonstrações financeiras anuais poderão ser auditadas por auditores independentes de reputação internacional, aprovados pelo sócio, cobrindo matérias normalmente incluidas na referida auditoria. Ao sócio assiste o direito de reunir-se, independentemente, com os referidos auditores com o intuíto de analisar o processo de auditoria e a documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade deverá ser dissolvida: (i) nos casos provistos na lei ou (ii) por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio deverá colaborar em todos os actos necessários, nos termos da legislação aplicável, tendentes à efectivação da dissolução da sociedade, em qualquer um dos casos acima previstos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação será por via extra-judicial e nos termos termos decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade deverá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os activos e passivos da sociedade para o sócio, desde que assim seja decidido e que seja obtido um acordo por escrito com os credores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada, nos termos do ponto 2 acima, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias previstas por lei, todas as dívidas e passivos da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos contraídos) deverão ser pagos anteriormente à transferência de fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio único pode decidir que os restantes activos da sociedade sejam a si distribuídos, em espécie.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Auditoria e informação)
- Texto do artigo, página 21: Assiste ao sócio único e os seus representantes, devidamente autorizados, e, assistidos ou não por um contabilista independente registado (devendo os honorários serem pagos pelo sócio), o direito de auditar e
- Texto do artigo, página 21: solicitar cópias dos livros, registos e contas da sociedade e suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode abrir e administrar uma (1) ou mais contas bancárias separadas para o depósito de valores pertencentes à sociedade, conforme for decidido pelo conselho de administração de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade não pode relacionar fundos de terceiros com aqueles pertencentes à sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas resultantes das suas operações , contribuições de capital, adiantamentos, empréstimos nas contas bancárias da sociedade. Todas as despesas da sociedade, pagamento de empréstimos e de dividendos ao sócio único deverá ser efectuada atráves das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum pagamento deverá ser feito através das contas bancárias da sociedade sem que haja autorização prévia ou assinatura do presidente do conselho de administração ou de um dos administradores ou representante com poderes suficientes para o acto conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 21: Os dividendos serão pagos, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Empréstimo)
- Texto do artigo, página 21: Quaisquer empréstimos estão sujeitos à decisão do sócio único. Na eventualidade de a sociedade contrair empréstimo de certo montante, e, caso o mutuante exija garantias prestada pelo sócio, este deverá oferecer tais garantias a favor do mutuante.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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