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Texto do artigo · p. 22 Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101785785, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma a Igreja Evangélica Koinonia n.º Luz de Deus, constituída entre os membros: Manuel Baptista, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Memba, nascido a 6 de Fevereiro de 1971, residente em Nacala-Porto, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704140226B, emitido na cidade de Nampula, a 19 de Junho de 2023; Laelson Perreira de nacionalidade Moçambicana, casado, natural de Tijucas-SC-
Texto do artigo · p. 23 Brasil, nascido a 7 de Abril de 1986, residente em Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107363673S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2018; Manuel Ernesto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nacala-Velha, nascido em 14 de Dezembro de 1985, residente em Ribaue, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031798079901A, emitido na cidade de Nampula, aos 30 de Novembro de 2020; Miriam Eunice Cheque Cachoras, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, nascido em 31 de Março de 1986, residente na rua José Mateus 208, Polana Cimento, Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301226747N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a Agosto de 2016; Hilario Guilherme, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Nacala-Velha, nascido em 6 de Fevereiro de 1966, residente no bairro de Nacala-Velha, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031801850988Q, emitido na cidade de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2023; membros fundadores, que celebram presentes estatutos da Igreja que se regerá nos termos dos artigos a baixo:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 23 É constituída a presente congregação religiosa com a denominação de Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus, designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 É de âmbito de nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representações dentro e fora do território nacional. Tem a sede no bairro Nauaia, cidade de Nacala Porto, bairro Nauaia, quarteirão 7 U/C Mutiva, Estrada Nacional, n.º 8, casa n.º 12. A Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Pregar o evangelho de Jesus Cristo através das sagradas escrituras bíblica:
Número ou marcador · p. 23 b) Promover e defender os princípios de paz, justiça divina e harmonia social dos povos.
Número ou marcador · p. 23 c) Realizar e dirigir cultos, orações, seminários, formações, em matérias relacionadas com a doutrina bíblica;
Texto do artigo · p. 23 d)Baptizar os crentes, celebrar casamento monogâmicos, cerimónias fúnebres, prestar assistência espiritual e moral aos crentes;
Número ou marcador · p. 23 e) Difundir o evangelho de Jesus Cristo, criando mais igrejas ou através de meios de comunicação social ou locais públicos devidamente autorizado para o efeito; f)Trocar experiências religiosas, podendo enviar e receber missionários teólogos, pastores, bispos, obreiros cristãos nacionais e estrangeiros, interessando em desenvolver trabalhos voluntários na Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus observando os princípios do presente estatuto em harmonia com a lei em vigor em Moçambique;
Número ou marcador · p. 23 g) Anunciar a palavra de Deus até a pessoa reclusa, doente, mostrandoos caminho da salvação divina e amor ao próximo; h)Manter sempre que necessário relações harmoniosas e de cooperação com as diferentes igrejas ou congregações religiosas, núcleo de paz, e outras organizações de índole religiosas nacionais ou na diáspora;
Número ou marcador · p. 23 i) Praticar e prestar actos benevolentes e assistências espirituais e educacional através da formação de pastores ou alfabetização dos crentes obedecendo escolas bíblicas e outros projectos de índole religiosas e sociais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) A admissão inicial dos membros é feita pelo Conselho de Direcção, bastando pelo efeito, efectuar uma manifestação oral ou escrita.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A admissão definitiva dos membros é feita depois de 3 meses de avaliação probatória, mediante uma aprovação em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 23 Existem 4 categorias de membros na igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores: são todos os membros que participam na criação da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros de efectivo: são todos os membros e crentes recebidos pela igreja, sejam deles baptizados
Texto do artigo · p. 23 e não baptizados que gozam todos os direitos e deveres da igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus e contribuem para a preparação do evangelho de Jesus Cristo e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros beneméritos: são todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens e serviços, ajudando na realização das actividades religiosas da igreja independentemente de se encontrarem dentro ou fora do país;
Número ou marcador · p. 23 d) Membros honorários: são todos os membros singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiros, que por mérito realizadas em prol da prossecução dos fins da igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 23 A perda de qualidade de membros da igreja, ocorre nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 23 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 23 b) Expulsão mediante uma decisão da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 23 c) Morte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Direitos do membro)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros e crentes da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Professar e disseminar a fé cristã;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja Evangélica Koinonia na luz de Deus;
Número ou marcador · p. 23 c) Ter acesso ao ensino e formação cristã como forma de consolidar e melhorar o processo de pregação do Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar no processo de tomada de decisão sobre as actividades a serem desenvolvidas para melhor funcionamento da igreja; e
Número ou marcador · p. 23 e) Pedir esclarecimento junto aos órgãos de direcção, sobre quaisquer eventualidades relacionada com existência de funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres de membros da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Conhecer cumprir os estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 c) Respeitar os membros eleitos aos cargos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Pagar dízimos e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Exercer com zelo, dedicação, dignidade, sinceridade, honestidade lealdade as tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos sociais ou pelos quais foi eleito e confiado;
Número ou marcador · p. 24 f) Participar nos cultos, reuniões ou encontros da igreja com a assiduidade e pontualidade;
Número ou marcador · p. 24 g) Contribuir espiritualmente, ideologicamente, materialmente, financeiramente com vista ao desenvolvimento, crescimento, propagação da igreja dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 h) Abster-se de prática de actos prejudiciais ou contrários aos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 i) Denunciar actos que prejudicam ao bom nome da igreja; e
Número ou marcador · p. 24 j) Cuidar e velar pelo património da igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Disciplina e sanções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A falta de observação dos princípios do presente estatuto e outros actos normativos da igreja ou de libertações da Assembleia Geral, o membro incorre seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 24 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 24 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 c) Audição e autodefesa;
Número ou marcador · p. 24 d) Suspensão por tempo determinado; e
Número ou marcador · p. 24 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicação de sanções constantes das alíneas a), b), e) c).
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete a Assembleia Geral aplicada das medidas em alínea d) e e), por deliberação de 2/3 dos membros efectivos depois de ouvidos o membro infractor.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As medidas de suspensão e expulsão cabem recurso e reclamação á Assembleia Geral até 45 dias após a notificação da decisão da expulsão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da igreja Evangélica Koinonia na Luz Deus, os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus
Texto do artigo · p. 24 e dela fazem parte todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os três membros da Assembleia Geral eleitos em sede de secção da mesa exaram-se a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros eleitos são imediatamente empossados aos seus cargos pelo presidente da Assembleia Geral e iniciam a exercer as suas actividades imediatamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) São convocados à Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias, no seu impedimento, podem ser convocada e presidida pelo vice-presidente ou secretário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Convocatórias devem ser formais dirigidas ou abrangentes através do uso de correio electrónico ou meio de comunicação social com maior abrangência, contendo data, local, e agenda da secção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se originariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente e pedido de mais de metade dos membros da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus;
Número ou marcador · p. 24 Três) As secções da Assembleia Geral tem lugar, somente quando quórum conferir a presença da metade mais um dos membros existentes na igreja.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações submetidas a votação e apenas são válidas quando aprovadas mediante a voto da maioria. absoluta presente na secção.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio das actas e depois de lidas em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e respectivo secretário da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover eleições dos membros aos órgãos sociais e empossá-lo (Conselho de Direcção Fiscal e Mesa da Assembleia Geral);
Número ou marcador · p. 24 b) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros; c)Deliberar sobre expulsão dos membros; d)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos e Deliberar sobre a
Texto do artigo · p. 24 dissolução da Igreja Evangélica Koinonia na luz de Deus;
Número ou marcador · p. 24 f) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre o destino a dar os bens da igreja em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre as destituição dos membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 i) Apreciar e aprovar relatórios e contas do conselho de Direcção bem como plano de actividades e orçamento para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 24 j) Atribuir qualidades aos membros honorários e efectivos;
Número ou marcador · p. 24 k) Deliberar sobre todos os assuntos da igreja que não sejam da competência exclusiva de Conselho de Direcção e Fiscal ou ultrapassam a sua capacidade de intervenção.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) Conselho de Direcção é órgão executivo da igreja, responsável pela execução, coordenação, controlo das actividades e implementação das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 24 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 24 c) Um Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Um tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 24 e) Um Conselheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção reúnemse ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo pastor geral e no impedimento é substituído por um dos seus subalternos, obedecendo a sequência hierárquica.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros de Conselho de direcção são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Direcção devem ser dirigidas ou abrangentes endereçadas aos membros com uma antecipação mínima de 15 dias indicando se o local, hora e agenda.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção devem ser anotadas em actas ou outros tipos de documentos achados e convenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais estatutárias regulamentares e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Velar pelo património da igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Admitir novos membros para posterior efectivação, dos mesmos, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Executar todas as Deliberações da Assembleia Geral; e)Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das actividades e do exercício financeiro para submeter na Assembleia Geral de para efeitos de apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 25 f) Garantir o cumprimento dos objectivos da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus;
Número ou marcador · p. 25 g) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 25 h) Propor a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 i) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 25 j) Propor a reforma dos estatutos e regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 k) Propor a expulsão de membros da Igreja que tenham violado os princípios preconizados pela igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos membros de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao pastor Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Administrar a igreja espiritualmente e oficialmente;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir e movimentar contas da igreja com o tesoureiro e secretário-geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, e outras normas da igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 25 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou impedimento; e
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral. e)Velar pelo funcionamento da secretária episcopal e toda documentação da vida da Igreja, seus membros e crentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 25 b) Ser assinante das contas bancárias da Igreja com o Pastor Geral e Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Auxiliar as tarefas oficiais do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Velar pelo registo do movimento financeiro da igreja; Abrir e movimentar aas contas bancárias da Igreja com pastor Geral e Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 25 a) Assessorar espiritualmente o Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir o cumprimento ético, moral e espiritual na execução das actividades da igreja e a conduta dos membros e crentes;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e espiritual dos membros e crentes da igreja e submeter ao Conselho de direcção ou instâncias subsequentes;
Número ou marcador · p. 25 d) Dirigir ao público sobre matérias inerentes ao modo de funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Ser elo de ligação entre a Igreja e estruturas governamentais ou nãogovernamentais:
Número ou marcador · p. 25 f) Reportar informações de índole religiosa ou social que envolve a situação da Igreja à sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 25 g) Divulgar as realizações alcançadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Velar no geral pelo curso das divulgações das informações da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Da natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desenvolvidas pela igreja incluindo o exercício financeiro desta, com competências de tomar medidas em casso de constatação de irregularidades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais denominados por primeiro e segundo vogais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez ao trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo presidente, no seu impedimento é substituído pelo primeiro e segundo vogal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do Conselho fiscal são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) Fazer o acompanhamento e monetária das actividades da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Verificar e dar parecer de aplicabilidade dos fundos da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Três) Tomar medidas disciplinares aos que violam os princípios estatuários e outros dispositivos reguladores da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos ou regulamentos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Requerer as convocações das reuniões extraordinários da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros aos órgãos sociais da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus, sãos eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais de dois mandatos, enquanto assumirem efectivamente as suas
Texto do artigo · p. 25 responsabilidades e atribuições. Dois) As eleições para os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de morte, incapacidade física ou de saúde para o exercício das actividades deve-se proceder novas eleições para o procedimento da vaga existente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus:
Número ou marcador · p. 25 a) Dízimos e ofertas voluntárias dos seus membros:
Número ou marcador · p. 25 b) Doações;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras receitas legalmente permitidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Património da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus são todos os bens móveis e imóveis
Texto do artigo · p. 26 que possui ou venha a adquirir e devidamente inventariados.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos ou dúvidas que possam a surgir no presente estatuto. são regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus, é extinta mediante a decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária para o apuramento dos activos e passivos da Igreja, em casos da dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvida, os bens patrimoniais desta são doados a uma Instituição que comunga objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 26 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 26 O logotipo da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus é constituído por uma bíblia sagrada abraçada por quatro pessoas sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) A bíblia que significa a firmeza nos ensinamentos dos apóstolos;
Número ou marcador · p. 26 b) As quatro pessoas que significa comunhão entre irmãos;
Número ou marcador · p. 26 c) Trigo que significa, repartição de pão entre irmãos que representam a palavra de deus;
Número ou marcador · p. 26 e) Lanterna acesa que significa orações ou presença de Deus.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 26 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus professa os seguintes cultos:
Número ou marcador · p. 26 a) Pregação do Evangelho do nosso Senhor Jesus cristo, baseada em sagradas escrituras bíblicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Celebração de baptismo por imersão;
Número ou marcador · p. 26 c) Orações e louvores a Deus;
Número ou marcador · p. 26 d) Celebração de matrimónios; c) Celebração de cultos fúnebres; f) Outras formas de assistência espiritual
Texto do artigo · p. 26 dos crentes da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Horário dos cultos)
Número ou marcador · p. 26 a) Cultos Dominicais 09 horas até 11 horas.
Número ou marcador · p. 26 b) Cultos diários 17 horas até 19 horas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 26 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 26 Os Instrumentos Usados pela Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus são constituídos por aparelhos musicais, nomeadamente guitarras, pianos, teclados, batuques, baterias, amplificadores, colunas e microfones e ouros instrumentos relativamente permitidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 26 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os estatutos da Igreja Evangélica Koinonia na luz de Deus são alterados em conformidade com a dinâmica que a Igreja vai imprimindo e ganhando ao longo do tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para o efeito, cabe o Conselho de Direcção submeter uma proposta de alteração à Assembleia Geral com uma antecipação mínima de 60 dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Qualquer proposta de alteração dos Estatutos deve ser do conhecimento dos membros com uma antecipação mínima de 60 dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da república de Moçambique e posterior publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 26 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101785785, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma a Igreja Evangélica Koinonia n.º Luz de Deus, constituída entre os membros: Manuel Baptista, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Memba, nascido a 6 de Fevereiro de 1971, residente em Nacala-Porto, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704140226B, emitido na cidade de Nampula, a 19 de Junho de 2023; Laelson Perreira de nacionalidade Moçambicana, casado, natural de Tijucas-SC-
  3. Texto do artigo, página 23: Brasil, nascido a 7 de Abril de 1986, residente em Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107363673S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2018; Manuel Ernesto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nacala-Velha, nascido em 14 de Dezembro de 1985, residente em Ribaue, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031798079901A, emitido na cidade de Nampula, aos 30 de Novembro de 2020; Miriam Eunice Cheque Cachoras, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, nascido em 31 de Março de 1986, residente na rua José Mateus 208, Polana Cimento, Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301226747N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a Agosto de 2016; Hilario Guilherme, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Nacala-Velha, nascido em 6 de Fevereiro de 1966, residente no bairro de Nacala-Velha, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031801850988Q, emitido na cidade de Nampula, a 16 de Fevereiro de 2023; membros fundadores, que celebram presentes estatutos da Igreja que se regerá nos termos dos artigos a baixo:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 23: É constituída a presente congregação religiosa com a denominação de Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus, designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 23: (Âmbito, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 23: É de âmbito de nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representações dentro e fora do território nacional. Tem a sede no bairro Nauaia, cidade de Nacala Porto, bairro Nauaia, quarteirão 7 U/C Mutiva, Estrada Nacional, n.º 8, casa n.º 12. A Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 23: A Igreja tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Pregar o evangelho de Jesus Cristo através das sagradas escrituras bíblica:
  15. Número ou marcador, página 23: b) Promover e defender os princípios de paz, justiça divina e harmonia social dos povos.
  16. Número ou marcador, página 23: c) Realizar e dirigir cultos, orações, seminários, formações, em matérias relacionadas com a doutrina bíblica;
  17. Texto do artigo, página 23: d)Baptizar os crentes, celebrar casamento monogâmicos, cerimónias fúnebres, prestar assistência espiritual e moral aos crentes;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Difundir o evangelho de Jesus Cristo, criando mais igrejas ou através de meios de comunicação social ou locais públicos devidamente autorizado para o efeito; f)Trocar experiências religiosas, podendo enviar e receber missionários teólogos, pastores, bispos, obreiros cristãos nacionais e estrangeiros, interessando em desenvolver trabalhos voluntários na Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus observando os princípios do presente estatuto em harmonia com a lei em vigor em Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 23: g) Anunciar a palavra de Deus até a pessoa reclusa, doente, mostrandoos caminho da salvação divina e amor ao próximo; h)Manter sempre que necessário relações harmoniosas e de cooperação com as diferentes igrejas ou congregações religiosas, núcleo de paz, e outras organizações de índole religiosas nacionais ou na diáspora;
  20. Número ou marcador, página 23: i) Praticar e prestar actos benevolentes e assistências espirituais e educacional através da formação de pastores ou alfabetização dos crentes obedecendo escolas bíblicas e outros projectos de índole religiosas e sociais.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A admissão inicial dos membros é feita pelo Conselho de Direcção, bastando pelo efeito, efectuar uma manifestação oral ou escrita.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão definitiva dos membros é feita depois de 3 meses de avaliação probatória, mediante uma aprovação em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 23: (Categoria de membros)
  28. Texto do artigo, página 23: Existem 4 categorias de membros na igreja:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores: são todos os membros que participam na criação da igreja;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Membros de efectivo: são todos os membros e crentes recebidos pela igreja, sejam deles baptizados
  31. Texto do artigo, página 23: e não baptizados que gozam todos os direitos e deveres da igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus e contribuem para a preparação do evangelho de Jesus Cristo e desenvolvimento da igreja;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Membros beneméritos: são todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens e serviços, ajudando na realização das actividades religiosas da igreja independentemente de se encontrarem dentro ou fora do país;
  33. Número ou marcador, página 23: d) Membros honorários: são todos os membros singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiros, que por mérito realizadas em prol da prossecução dos fins da igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 23: (Perda de qualidade de membro)
  36. Texto do artigo, página 23: A perda de qualidade de membros da igreja, ocorre nas seguintes circunstâncias:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Renúncia;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Expulsão mediante uma decisão da Assembleia Geral; e
  39. Número ou marcador, página 23: c) Morte.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 23: (Direitos do membro)
  42. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros e crentes da igreja os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Professar e disseminar a fé cristã;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja Evangélica Koinonia na luz de Deus;
  45. Número ou marcador, página 23: c) Ter acesso ao ensino e formação cristã como forma de consolidar e melhorar o processo de pregação do Evangelho de Jesus Cristo;
  46. Número ou marcador, página 23: d) Participar no processo de tomada de decisão sobre as actividades a serem desenvolvidas para melhor funcionamento da igreja; e
  47. Número ou marcador, página 23: e) Pedir esclarecimento junto aos órgãos de direcção, sobre quaisquer eventualidades relacionada com existência de funcionamento da igreja.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres de membros da igreja os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Conhecer cumprir os estatutos da igreja;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 23: c) Respeitar os membros eleitos aos cargos sociais da igreja;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Pagar dízimos e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 24: e) Exercer com zelo, dedicação, dignidade, sinceridade, honestidade lealdade as tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos sociais ou pelos quais foi eleito e confiado;
  56. Número ou marcador, página 24: f) Participar nos cultos, reuniões ou encontros da igreja com a assiduidade e pontualidade;
  57. Número ou marcador, página 24: g) Contribuir espiritualmente, ideologicamente, materialmente, financeiramente com vista ao desenvolvimento, crescimento, propagação da igreja dentro e fora de Moçambique;
  58. Número ou marcador, página 24: h) Abster-se de prática de actos prejudiciais ou contrários aos objectivos da igreja;
  59. Número ou marcador, página 24: i) Denunciar actos que prejudicam ao bom nome da igreja; e
  60. Número ou marcador, página 24: j) Cuidar e velar pelo património da igreja.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 24: (Disciplina e sanções)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A falta de observação dos princípios do presente estatuto e outros actos normativos da igreja ou de libertações da Assembleia Geral, o membro incorre seguintes sanções:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Repreensão simples;
  65. Número ou marcador, página 24: b) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 24: c) Audição e autodefesa;
  67. Número ou marcador, página 24: d) Suspensão por tempo determinado; e
  68. Número ou marcador, página 24: e) Expulsão.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicação de sanções constantes das alíneas a), b), e) c).
  70. Número ou marcador, página 24: Três) Compete a Assembleia Geral aplicada das medidas em alínea d) e e), por deliberação de 2/3 dos membros efectivos depois de ouvidos o membro infractor.
  71. Número ou marcador, página 24: Quatro) As medidas de suspensão e expulsão cabem recurso e reclamação á Assembleia Geral até 45 dias após a notificação da decisão da expulsão.
  72. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  75. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da igreja Evangélica Koinonia na Luz Deus, os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção; e
  78. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  80. Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus
  84. Texto do artigo, página 24: e dela fazem parte todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) Os três membros da Assembleia Geral eleitos em sede de secção da mesa exaram-se a respectiva acta.
  87. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros eleitos são imediatamente empossados aos seus cargos pelo presidente da Assembleia Geral e iniciam a exercer as suas actividades imediatamente.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  89. Texto do artigo, página 24: (Convocatória da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) São convocados à Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias, no seu impedimento, podem ser convocada e presidida pelo vice-presidente ou secretário.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) Convocatórias devem ser formais dirigidas ou abrangentes através do uso de correio electrónico ou meio de comunicação social com maior abrangência, contendo data, local, e agenda da secção.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se originariamente uma vez por ano.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente e pedido de mais de metade dos membros da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus;
  97. Número ou marcador, página 24: Três) As secções da Assembleia Geral tem lugar, somente quando quórum conferir a presença da metade mais um dos membros existentes na igreja.
  98. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações submetidas a votação e apenas são válidas quando aprovadas mediante a voto da maioria. absoluta presente na secção.
  99. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio das actas e depois de lidas em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e respectivo secretário da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 24: a) Promover eleições dos membros aos órgãos sociais e empossá-lo (Conselho de Direcção Fiscal e Mesa da Assembleia Geral);
  104. Número ou marcador, página 24: b) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros; c)Deliberar sobre expulsão dos membros; d)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos e Deliberar sobre a
  105. Texto do artigo, página 24: dissolução da Igreja Evangélica Koinonia na luz de Deus;
  106. Número ou marcador, página 24: f) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  107. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre o destino a dar os bens da igreja em caso de dissolução;
  108. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre as destituição dos membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 24: i) Apreciar e aprovar relatórios e contas do conselho de Direcção bem como plano de actividades e orçamento para o ano seguinte:
  110. Número ou marcador, página 24: j) Atribuir qualidades aos membros honorários e efectivos;
  111. Número ou marcador, página 24: k) Deliberar sobre todos os assuntos da igreja que não sejam da competência exclusiva de Conselho de Direcção e Fiscal ou ultrapassam a sua capacidade de intervenção.
  112. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  114. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) Conselho de Direcção é órgão executivo da igreja, responsável pela execução, coordenação, controlo das actividades e implementação das deliberações da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Um Pastor Geral:
  118. Número ou marcador, página 24: b) Pastor Geral Adjunto;
  119. Número ou marcador, página 24: c) Um Secretario Geral;
  120. Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro Geral; e
  121. Número ou marcador, página 24: e) Um Conselheiro.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  123. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção reúnemse ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo pastor geral e no impedimento é substituído por um dos seus subalternos, obedecendo a sequência hierárquica.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros de Conselho de direcção são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 24: Quatro) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Direcção devem ser dirigidas ou abrangentes endereçadas aos membros com uma antecipação mínima de 15 dias indicando se o local, hora e agenda.
  128. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção devem ser anotadas em actas ou outros tipos de documentos achados e convenientes.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  130. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 25: São competências do Conselho de Direcção:
  132. Número ou marcador, página 25: a) Cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais estatutárias regulamentares e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 25: b) Velar pelo património da igreja;
  134. Número ou marcador, página 25: c) Admitir novos membros para posterior efectivação, dos mesmos, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 25: d) Executar todas as Deliberações da Assembleia Geral; e)Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das actividades e do exercício financeiro para submeter na Assembleia Geral de para efeitos de apreciação e aprovação;
  136. Número ou marcador, página 25: f) Garantir o cumprimento dos objectivos da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus;
  137. Número ou marcador, página 25: g) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
  138. Número ou marcador, página 25: h) Propor a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 25: i) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis da igreja;
  140. Número ou marcador, página 25: j) Propor a reforma dos estatutos e regulamentos da Igreja;
  141. Número ou marcador, página 25: k) Propor a expulsão de membros da Igreja que tenham violado os princípios preconizados pela igreja.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
  143. Texto do artigo, página 25: (Competências dos membros de Conselho de Direcção)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao pastor Geral:
  145. Número ou marcador, página 25: a) Administrar a igreja espiritualmente e oficialmente;
  146. Número ou marcador, página 25: b) Representar a igreja dentro e fora do país;
  147. Número ou marcador, página 25: c) Abrir e movimentar contas da igreja com o tesoureiro e secretário-geral;
  148. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, e outras normas da igreja.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  150. Número ou marcador, página 25: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
  151. Número ou marcador, página 25: b) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 25: c) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou impedimento; e
  153. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral. e)Velar pelo funcionamento da secretária episcopal e toda documentação da vida da Igreja, seus membros e crentes.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao secretário geral:
  155. Número ou marcador, página 25: b) Ser assinante das contas bancárias da Igreja com o Pastor Geral e Tesoureiro;
  156. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 25: d) Auxiliar as tarefas oficiais do Pastor Geral.
  158. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  159. Número ou marcador, página 25: a) Velar pelo registo do movimento financeiro da igreja; Abrir e movimentar aas contas bancárias da Igreja com pastor Geral e Secretário-Geral;
  160. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais da Igreja.
  161. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao conselheiro:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Assessorar espiritualmente o Pastor Geral;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Garantir o cumprimento ético, moral e espiritual na execução das actividades da igreja e a conduta dos membros e crentes;
  164. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e espiritual dos membros e crentes da igreja e submeter ao Conselho de direcção ou instâncias subsequentes;
  165. Número ou marcador, página 25: d) Dirigir ao público sobre matérias inerentes ao modo de funcionamento da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 25: e) Ser elo de ligação entre a Igreja e estruturas governamentais ou nãogovernamentais:
  167. Número ou marcador, página 25: f) Reportar informações de índole religiosa ou social que envolve a situação da Igreja à sociedade em geral;
  168. Número ou marcador, página 25: g) Divulgar as realizações alcançadas pela Igreja;
  169. Número ou marcador, página 25: h) Velar no geral pelo curso das divulgações das informações da Igreja.
  170. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da natureza e composição do Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  172. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desenvolvidas pela igreja incluindo o exercício financeiro desta, com competências de tomar medidas em casso de constatação de irregularidades.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais denominados por primeiro e segundo vogais.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
  176. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez ao trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo presidente, no seu impedimento é substituído pelo primeiro e segundo vogal.
  179. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho fiscal são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
  181. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho Fiscal)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) Fazer o acompanhamento e monetária das actividades da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Verificar e dar parecer de aplicabilidade dos fundos da Igreja.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) Tomar medidas disciplinares aos que violam os princípios estatuários e outros dispositivos reguladores da Igreja.
  185. Número ou marcador, página 25: Quatro) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos ou regulamentos.
  186. Número ou marcador, página 25: Cinco) Requerer as convocações das reuniões extraordinários da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
  188. Texto do artigo, página 25: (Duração do mandato)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros aos órgãos sociais da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus, sãos eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais de dois mandatos, enquanto assumirem efectivamente as suas
  190. Texto do artigo, página 25: responsabilidades e atribuições. Dois) As eleições para os órgãos sociais
  191. Texto do artigo, página 25: realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou de saúde para o exercício das actividades deve-se proceder novas eleições para o procedimento da vaga existente.
  193. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
  195. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  196. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus:
  197. Número ou marcador, página 25: a) Dízimos e ofertas voluntárias dos seus membros:
  198. Número ou marcador, página 25: b) Doações;
  199. Número ou marcador, página 25: c) Outras receitas legalmente permitidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Património)
  202. Texto do artigo, página 25: Património da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus são todos os bens móveis e imóveis
  203. Texto do artigo, página 26: que possui ou venha a adquirir e devidamente inventariados.
  204. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E CINCO
  206. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos ou dúvidas que possam a surgir no presente estatuto. são regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
  209. Texto do artigo, página 26: (Extinção e liquidação)
  210. Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus, é extinta mediante a decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária para o apuramento dos activos e passivos da Igreja, em casos da dissolução.
  212. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvida, os bens patrimoniais desta são doados a uma Instituição que comunga objectivos semelhantes.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SETE
  214. Texto do artigo, página 26: (Logotipo)
  215. Texto do artigo, página 26: O logotipo da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus é constituído por uma bíblia sagrada abraçada por quatro pessoas sendo:
  216. Número ou marcador, página 26: a) A bíblia que significa a firmeza nos ensinamentos dos apóstolos;
  217. Número ou marcador, página 26: b) As quatro pessoas que significa comunhão entre irmãos;
  218. Número ou marcador, página 26: c) Trigo que significa, repartição de pão entre irmãos que representam a palavra de deus;
  219. Número ou marcador, página 26: e) Lanterna acesa que significa orações ou presença de Deus.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E OITO
  221. Texto do artigo, página 26: (Actos de cultos)
  222. Texto do artigo, página 26: A Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus professa os seguintes cultos:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Pregação do Evangelho do nosso Senhor Jesus cristo, baseada em sagradas escrituras bíblicas;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Celebração de baptismo por imersão;
  225. Número ou marcador, página 26: c) Orações e louvores a Deus;
  226. Número ou marcador, página 26: d) Celebração de matrimónios; c) Celebração de cultos fúnebres; f) Outras formas de assistência espiritual
  227. Texto do artigo, página 26: dos crentes da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus;
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E NOVE
  229. Texto do artigo, página 26: (Horário dos cultos)
  230. Número ou marcador, página 26: a) Cultos Dominicais 09 horas até 11 horas.
  231. Número ou marcador, página 26: b) Cultos diários 17 horas até 19 horas.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA
  233. Texto do artigo, página 26: (Instrumentos usados)
  234. Texto do artigo, página 26: Os Instrumentos Usados pela Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus são constituídos por aparelhos musicais, nomeadamente guitarras, pianos, teclados, batuques, baterias, amplificadores, colunas e microfones e ouros instrumentos relativamente permitidos.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E UM
  236. Texto do artigo, página 26: (Alteração dos estatutos)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) Os estatutos da Igreja Evangélica Koinonia na luz de Deus são alterados em conformidade com a dinâmica que a Igreja vai imprimindo e ganhando ao longo do tempo.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) Para o efeito, cabe o Conselho de Direcção submeter uma proposta de alteração à Assembleia Geral com uma antecipação mínima de 60 dias.
  239. Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer proposta de alteração dos Estatutos deve ser do conhecimento dos membros com uma antecipação mínima de 60 dias.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTE E DOIS
  241. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  242. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da república de Moçambique e posterior publicação no Boletim da República.
  243. Texto do artigo, página 26: Nampula, 26 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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