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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Jaisal-2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Jaisal-2 – Sociedade Uniipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105014026, pelo sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial adopta a denominação de Jaisal-2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 7 de Abril, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Pesquisa, exploração, comercialização e exportação de metais preciosos (ouro, prata e platina), minerais preciosos de (rubis, esmeraldas, turmalina e águas marinhas) rochas ornamentais de (mármores, granitos e amazonites).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado, em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pelo único sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao único sócio e gerente, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 28 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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