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Texto do artigo · p. 27 Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013113, uma entidade denominada Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: José Samuel Macaringue, casado com Eunélia Clézia Novela pelo regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão n.º 24, casa n.º 19, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400131133A, emitido no dia 4 de Novembro de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Justino Lucas Mutana, casado com Hortência Jeremias Macuacua pelo regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 3, casa n.º 67, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110101177945P, emitido no dia 10 de Outubro de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Pacheco Fernando Macamo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 14, casa n.º 611, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110102271033S, emitido no dia 18 de Maio de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Quarto: António Quisito Caetano Enoque solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão n.º 26, casa n.º 1746, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110030201973M, emitido no dia 25 de Novembro de 2022, em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade denominar-se-á Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, quarteirão 20, casa 49, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto a consultoria na construção civil no geral, elaboração de projectos, fiscalização e gestão de obras, em particular.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
Texto do artigo · p. 27 Assim distribuído: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertente ao senhor José Samuel Macaringue, correspondente a 25 por cento do capital social, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertente ao senhor Justino Lucas Mutana, correspondente a 25 por cento do capital social, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertente ao senhor Pacheco Fernando Macamo, correspondente a 25 por cento do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertente ao senhor António Quisito Caetano Enoque, correspondente a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada o sócio Pacheco Fernado Macamo que fica assim nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 3 anos rotacional entre os sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência dos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse-á extradionariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que se digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 28 dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedecem o percentuado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todos casos omissos serão regulados pela legislado aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2023. — O
Texto do artigo · p. 28 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013113, uma entidade denominada Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: José Samuel Macaringue, casado com Eunélia Clézia Novela pelo regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão n.º 24, casa n.º 19, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400131133A, emitido no dia 4 de Novembro de 2022, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Justino Lucas Mutana, casado com Hortência Jeremias Macuacua pelo regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 3, casa n.º 67, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110101177945P, emitido no dia 10 de Outubro de 2017, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Pacheco Fernando Macamo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 14, casa n.º 611, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110102271033S, emitido no dia 18 de Maio de 2021, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 27: Quarto: António Quisito Caetano Enoque solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão n.º 26, casa n.º 1746, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110030201973M, emitido no dia 25 de Novembro de 2022, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Denominação
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade denominar-se-á Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: Duração
  14. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Sede
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, quarteirão 20, casa 49, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Objecto
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria na construção civil no geral, elaboração de projectos, fiscalização e gestão de obras, em particular.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Capital social
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
  26. Texto do artigo, página 27: Assim distribuído: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertente ao senhor José Samuel Macaringue, correspondente a 25 por cento do capital social, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertente ao senhor Justino Lucas Mutana, correspondente a 25 por cento do capital social, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertente ao senhor Pacheco Fernando Macamo, correspondente a 25 por cento do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertente ao senhor António Quisito Caetano Enoque, correspondente a 25 por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  36. Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: Administração
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada o sócio Pacheco Fernado Macamo que fica assim nomeado director-geral.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 3 anos rotacional entre os sócios maioritários.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência dos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  42. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 27: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse-á extradionariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que se digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 27: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  51. Texto do artigo, página 28: dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedecem o percentuado no termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 28: Todos casos omissos serão regulados pela legislado aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2023. — O
  60. Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
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