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- Texto do artigo, página 28: Katuxajasse Vendas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009424, a entidade legal supra constituída por: Catarina da Angelina, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade2, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392502C, de vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e um, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, Nuit n.º121872056, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Katuxa Jasse Vendas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Nhangave Vila de Quissico Distrito de Zavala, Província de Inhambane. Com sucursais em Jangamo e Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de diversos artigos tais como: loiça, roupas, cabelos, produtos de beleza, electrodomésticos, lençois, mantas/duvetes, cortinas e almofadas, material de escritório, escolar e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços tais como; de make-up, corte e costura.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 29: (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Catarina da Angelina.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Três) Quando a sócia pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: ( Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de uma da sócia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 29: mil e vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
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