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Texto do artigo · p. 28 Katuxajasse Vendas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009424, a entidade legal supra constituída por: Catarina da Angelina, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade2, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392502C, de vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e um, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, Nuit n.º121872056, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Katuxa Jasse Vendas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Nhangave Vila de Quissico Distrito de Zavala, Província de Inhambane. Com sucursais em Jangamo e Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de diversos artigos tais como: loiça, roupas, cabelos, produtos de beleza, electrodomésticos, lençois, mantas/duvetes, cortinas e almofadas, material de escritório, escolar e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços tais como; de make-up, corte e costura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Catarina da Angelina.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando a sócia pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 ( Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de uma da sócia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Katuxajasse Vendas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009424, a entidade legal supra constituída por: Catarina da Angelina, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade2, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392502C, de vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e um, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, Nuit n.º121872056, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Katuxa Jasse Vendas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Nhangave Vila de Quissico Distrito de Zavala, Província de Inhambane. Com sucursais em Jangamo e Maputo.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Venda de diversos artigos tais como: loiça, roupas, cabelos, produtos de beleza, electrodomésticos, lençois, mantas/duvetes, cortinas e almofadas, material de escritório, escolar e equipamento informático;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços tais como; de make-up, corte e costura.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 29: (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Catarina da Angelina.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Divisão ou cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) Quando a sócia pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: ( Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de uma da sócia.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de dois
  35. Texto do artigo, página 29: mil e vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
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