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Texto do artigo · p. 29 Kukhanya Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013767, uma entidade denominada Kukhanya Ventures, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Jorge Elias Mondlane, de 33 anos de idade, filho
Texto do artigo · p. 29 de Daniel Eduardo Mondlane e de Maria Timóteo Mucavele, solteiro, maior, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458537S, emitido a 30 de Agosto de 2021 e válido até 29 de Agosto de 2026, com o NUIT 104938426;
Texto do artigo · p. 29 Un Wai Lao, de 32 anos de idade, filha de Hap Lun Lou, solteira, maior, nascida em Macau, de nacionalidade Chinesa, portadora do Passaporte n.º MB0052469, emitido a 10 de Janeio de 2022 e válido até 10 de Janeiro de 2032, com o NUIT 164095851;
Texto do artigo · p. 29 Simões Gamaliel Manuel Júnior, de 31 anos de idade, filho de Simões Gamaliel Manuel e de Sandra Lucília Mavale Manuel, solteiro, maior, nascido na Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288625P, emitido a 30 de Setembro de 2022 e válido até 29 de Setembro de 2027, com o NUIT 117736415. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 29 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Kukhanya Ventures, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngoabi, n.º 90, rés-do -chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria e desenvolvimento de projectos de energia solar;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de aumento de potência para todo o tipo de energia;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de todos tipos de energia solar e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 30 d) Produção e exportação de Equipamentos solares;
Número ou marcador · p. 30 e) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 30 f) Consultoria científica técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 30 g) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e outros relacionados da mesma classe;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 30 i) Comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Elias Mondlane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Un Wai Lao;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 4.000.00MT (quatro mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Jorge Elias Mondlane e Un Wai Lao.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve – se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Kukhanya Ventures, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013767, uma entidade denominada Kukhanya Ventures, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Jorge Elias Mondlane, de 33 anos de idade, filho
  4. Texto do artigo, página 29: de Daniel Eduardo Mondlane e de Maria Timóteo Mucavele, solteiro, maior, nascido em Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458537S, emitido a 30 de Agosto de 2021 e válido até 29 de Agosto de 2026, com o NUIT 104938426;
  5. Texto do artigo, página 29: Un Wai Lao, de 32 anos de idade, filha de Hap Lun Lou, solteira, maior, nascida em Macau, de nacionalidade Chinesa, portadora do Passaporte n.º MB0052469, emitido a 10 de Janeio de 2022 e válido até 10 de Janeiro de 2032, com o NUIT 164095851;
  6. Texto do artigo, página 29: Simões Gamaliel Manuel Júnior, de 31 anos de idade, filho de Simões Gamaliel Manuel e de Sandra Lucília Mavale Manuel, solteiro, maior, nascido na Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288625P, emitido a 30 de Setembro de 2022 e válido até 29 de Setembro de 2027, com o NUIT 117736415. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  7. Texto do artigo, página 29: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Kukhanya Ventures, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Ngoabi, n.º 90, rés-do -chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 29: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria e desenvolvimento de projectos de energia solar;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de aumento de potência para todo o tipo de energia;
  21. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de instalação e assistência técnica de todos tipos de energia solar e outros relacionados;
  22. Número ou marcador, página 30: d) Produção e exportação de Equipamentos solares;
  23. Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  24. Número ou marcador, página 30: f) Consultoria científica técnicas e similares, n.e;
  25. Número ou marcador, página 30: g) Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e outros relacionados da mesma classe;
  26. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços e consultoria geral;
  27. Número ou marcador, página 30: i) Comércio geral com importação & exportação.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: (Capital social e divisão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Elias Mondlane;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000.00MT (oito mil meticais), representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Un Wai Lao;
  36. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000.00MT (quatro mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Simões Gamaliel Manuel Júnior.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelos sócios Jorge Elias Mondlane e Un Wai Lao.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve – se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 30: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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