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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Mozaelectro, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e três, foi Matriculada, na CREL, sob o n.º 101947491, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma Sociedade por quotas de Responsabilidade, Limitada denominada Mozaelectro, Limitada. Constituída entre os sócios: Horácio Ali, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100595514F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Outubro de 2020, residente no bairro de Namutequeliua, Unidade Comunal 25 de Setembro, Quarteirão 19, casa n.º 736, cidade de Nampula. Frank Albertina Tarcísio Abílio Lima, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854119J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Maio de 2018, residente no bairro de Namutequeliua, Unidade Comunal Nampaco, quarteirão 12, casa n.º 78, cidade de Nampula, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que seguem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozaelectro, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Unidade Comunal Nampaco, Estrada dos 40 metros, próximo da ponte sobre o Rio Mutomote, Cidade de Nampula, podendo abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade terá por objecto a prestação de serviços de Electricidade nomeadamente։ Montagem e lançamento de linhas de média tensão, montagem e lançamento de linhas de baixa tensão, montagem de transformadores, novas ligações, Instalações eléctricas reabilitações e reparações eléctricas manutenção de imóveis, montagem e reparação de frios, montagem de comeras de segurança.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 32: mil meticais), dividido em duas quotas sendo da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 32: a) Horácio Ali, uma quota de 10.000,00MT (Dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social e;
- Número ou marcador, página 32: b) Frank Albertina Tarcísio Abílio Lima, uma quota de 10.000,00MT (Dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 32: ..................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio administrador Horácio Ali, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 15 de Março de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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