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Texto do artigo · p. 33 Papelaria, Serviços e Consultória Palma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte nove de Novembro de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número quarenta e quatro mil, oitenta e três, a cargo de Amina Abdurremane Saide Adam Bay, Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria, Serviços e Consultória Palma -
Texto do artigo · p. 34 Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por sócio único, Guebuza Robate Paulino, solteiro, natural de Milange-Zambézia, portador de Passaporte número A B zero setecentos trinta e cinco mil, setecentos e quinze, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração e residente no bairro Incularino-Palma Sede, que se rege com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 Papelaria, Serviços e Consultória Palma Sede - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob a forma de uma Sociedade Unipessoal e de Responsabilidade, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente estatuto de acordo com disposto no artigo Noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede e foro no bairro Incularino, Palma-Sede, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos tramites legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio lhe-é permitido abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 c) Consultoria.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Boa governação
Número ou marcador · p. 34 Um) O único sócio tem o poder de nomear os titulares da empresa, obrigando-se a selar e assegurar a pratica de boa governação por todos os participantes que as forem nomeados possivelmente, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No exercício das suas funções, os envolvidos pautarão a sua conduta pela cortesia,
Texto do artigo · p. 34 rigor técnico e profissional e transparecia no cumprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses do superior da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital aocial
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 mil meticais (cem mil meticai), subscrito numa só quota, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio único Guebuza Robate Paulino.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) O único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação,
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os Mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros da firma
Texto do artigo · p. 34 Em casos de Morte, interdição ou inabilitação do sócio único, Greyson Robate Mussa Ripa (filho), assumem automaticamente o lugar do sócio único,
Texto do artigo · p. 34 podendo este nomear seus representantes se assim o intender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por incapacidade progressiva do sócio único ou assim que o intender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais de Nacala, 29 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Papelaria, Serviços e Consultória Palma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte nove de Novembro de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número quarenta e quatro mil, oitenta e três, a cargo de Amina Abdurremane Saide Adam Bay, Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria, Serviços e Consultória Palma -
  3. Texto do artigo, página 34: Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por sócio único, Guebuza Robate Paulino, solteiro, natural de Milange-Zambézia, portador de Passaporte número A B zero setecentos trinta e cinco mil, setecentos e quinze, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração e residente no bairro Incularino-Palma Sede, que se rege com base nos artigos que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 34: Papelaria, Serviços e Consultória Palma Sede - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob a forma de uma Sociedade Unipessoal e de Responsabilidade, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente estatuto de acordo com disposto no artigo Noventa do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Sede
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede e foro no bairro Incularino, Palma-Sede, província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos tramites legais.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio lhe-é permitido abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Objecto
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços em:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Venda de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Consultoria.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: Boa governação
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O único sócio tem o poder de nomear os titulares da empresa, obrigando-se a selar e assegurar a pratica de boa governação por todos os participantes que as forem nomeados possivelmente, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) No exercício das suas funções, os envolvidos pautarão a sua conduta pela cortesia,
  23. Texto do artigo, página 34: rigor técnico e profissional e transparecia no cumprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses do superior da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: Capital aocial
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 mil meticais (cem mil meticai), subscrito numa só quota, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio único Guebuza Robate Paulino.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  29. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 34: Um) O único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação,
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os Mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 34: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: Herdeiros da firma
  39. Texto do artigo, página 34: Em casos de Morte, interdição ou inabilitação do sócio único, Greyson Robate Mussa Ripa (filho), assumem automaticamente o lugar do sócio único,
  40. Texto do artigo, página 34: podendo este nomear seus representantes se assim o intender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por incapacidade progressiva do sócio único ou assim que o intender.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  51. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 34: Está conforme Conservatória do Registo de Entidades
  57. Texto do artigo, página 34: Legais de Nacala, 29 de Novembro de 2023.
  58. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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