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- Texto do artigo, página 33: Papelaria, Serviços e Consultória Palma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte nove de Novembro de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número quarenta e quatro mil, oitenta e três, a cargo de Amina Abdurremane Saide Adam Bay, Técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria, Serviços e Consultória Palma -
- Texto do artigo, página 34: Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por sócio único, Guebuza Robate Paulino, solteiro, natural de Milange-Zambézia, portador de Passaporte número A B zero setecentos trinta e cinco mil, setecentos e quinze, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração e residente no bairro Incularino-Palma Sede, que se rege com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 34: Papelaria, Serviços e Consultória Palma Sede - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade sob a forma de uma Sociedade Unipessoal e de Responsabilidade, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente estatuto de acordo com disposto no artigo Noventa do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede e foro no bairro Incularino, Palma-Sede, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos tramites legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) O sócio lhe-é permitido abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 34: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: c) Consultoria.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Boa governação
- Número ou marcador, página 34: Um) O único sócio tem o poder de nomear os titulares da empresa, obrigando-se a selar e assegurar a pratica de boa governação por todos os participantes que as forem nomeados possivelmente, dirigentes, gestores, trabalhadores e colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No exercício das suas funções, os envolvidos pautarão a sua conduta pela cortesia,
- Texto do artigo, página 34: rigor técnico e profissional e transparecia no cumprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses do superior da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital aocial
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 mil meticais (cem mil meticai), subscrito numa só quota, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio único Guebuza Robate Paulino.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) O único sócio da sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação,
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gerência da sociedade, são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os Mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros da firma
- Texto do artigo, página 34: Em casos de Morte, interdição ou inabilitação do sócio único, Greyson Robate Mussa Ripa (filho), assumem automaticamente o lugar do sócio único,
- Texto do artigo, página 34: podendo este nomear seus representantes se assim o intender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por incapacidade progressiva do sócio único ou assim que o intender.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 34: Legais de Nacala, 29 de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
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