Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Pensāo Miringa Family, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 105011297, denominada Pensāo Miringa Family, Limitada, pelos sócios Zacarias Paulo Miringa e Adija Sualé Saide Miringa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Pensāo Miringa Family, Lda constitui-se sob
- Texto do artigo, página 35: forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigência conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de pensão (alojamento e prestação de serviços).
- Texto do artigo, página 35: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 200.000,00MT «duzentos mil meticais», equivalente a 100%(cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma: o sócio Zacarias Paulo Miringa, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social e a sócia Adija Sualé Saide Miringa, também com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 35: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é composta pelos sócios Zacarias Paulo Miringa e Adija Sualé Saide Miringa, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competência)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete aos dois sócios representar a sociedade em um Juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos actos tendentes
- Texto do artigo, página 35: a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para o efeito, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade os sócios indicam um dos seus filhos para representá-los.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.