Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique

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Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique, adiante designada por associação, é uma pessoa
Texto do artigo · p. 2 coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do pais quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 247.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem os objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o bem-estar psicossocial e mental de todas as meninas, meninos e jovens, através de programas de apoio e financiamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover parcerias de organizações da sociedade civil no país para implementar programas que visam melhorar o Apoio Psicossocial (PSS) para todas as meninas, meninos e jovens; c)Promover pesquisas e desenvolvimento de intervenções políticas, com participação de crianças e jovens em áreas de apoio psicossocial, com o objectivo de mobilizar apoio e ação governamental para atender às necessidades psicossociais das crianças e de suas famílias em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a prestação de apoio psicossocial e assistência técnica aos departamentos governamentais, sociedade civil e instituições acadêmicas que trabalham com crianças, suas famílias e comunidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover o desenvolvimento de abordagens comunitárias baseadas em direitos humanos no trabalho com crianças e seus cuidadores para melhorar seu bem-estar psicossocial e mental e garantir a realização de seus direitos básicos;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a troca de conhecimento por meio do desenvolvimento de materiais, tradução, publicação e disseminação de informações sobre apoio psicossocial para crianças por meio de livros para crianças e adultos, hospedagem e participação em conferências, workshops, desenvolvimento e distribuição de materiais de IEC em colaboração com a media entre outras iniciativas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique todos cidadãos independente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, naturalidade ou residência, nível académico ou social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem categorias da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos - todos aqueles que foram admitidos na associação apos a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros correspondentes - todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornar membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondências regular com o secretário geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respetivas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados no estatutos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários - todos cidadãos nacionais ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar propostas ou sugestões convenientes para a execução dos presentes estatutos, assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano, projectos de actividades e respectivas contas da associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar as suas quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Competir pelo prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Reportar junta da assembleia todas as irregularidades cometidas por outros membro da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Manter o sigilo profissional de todos encontros da Assembleia Geral e outros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas ou mais testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) Condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave á moral pública; c)Excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 d) Os que abandonam as suas funções; e
Número ou marcador · p. 3 e) Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração de mandato
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos sociais da associação são de 5 anos renováveis por 2 vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da associação e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, designadamente, um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se considerase com poderes para deliberar, se achar-se presente pelo menos metade dos membros em primeira convocatória, ou seja qual for o número dos membros presentes, uma hora depois, para início da sessão em segunda convocatória. Salvo o disposto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos de ¾ dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) empossar e exonera os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Definir as principais linhas de actuação da associação; e e)Fixar o montante de jóia, da quota e das demais contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente da Mesa, um vice-presidente e um secretário eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direção é um órgão executivo e administrativo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela associação, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e submeter a proposta de membros da associação a tutela sectorial e posterior envio para apreciação e aprovação pelo órgão competente;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os regulamentos necessários ao desempenho das suas funções, em especial as matérias referentes as telecomunicações, serviços postais, radiocomunicações e afins;
Número ou marcador · p. 4 f) Preparar e submeter propostas de legislação e regulamentação, sobre o sector, a serem aprovadas pelo Governo;
Número ou marcador · p. 4 g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento das associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal e convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos dos membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial De Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submete-lo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituída por todos valores, bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 e) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos propostas de três quartos (3/4) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução da associação, se existir bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certos fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique, adiante designada por associação, é uma pessoa
  6. Texto do artigo, página 2: coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do pais quando julgar necessário.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 247.
  11. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 2: Constituem os objectivos da associação os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Promover o bem-estar psicossocial e mental de todas as meninas, meninos e jovens, através de programas de apoio e financiamento;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Promover parcerias de organizações da sociedade civil no país para implementar programas que visam melhorar o Apoio Psicossocial (PSS) para todas as meninas, meninos e jovens; c)Promover pesquisas e desenvolvimento de intervenções políticas, com participação de crianças e jovens em áreas de apoio psicossocial, com o objectivo de mobilizar apoio e ação governamental para atender às necessidades psicossociais das crianças e de suas famílias em Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Promover a prestação de apoio psicossocial e assistência técnica aos departamentos governamentais, sociedade civil e instituições acadêmicas que trabalham com crianças, suas famílias e comunidade;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Promover o desenvolvimento de abordagens comunitárias baseadas em direitos humanos no trabalho com crianças e seus cuidadores para melhorar seu bem-estar psicossocial e mental e garantir a realização de seus direitos básicos;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Promover a troca de conhecimento por meio do desenvolvimento de materiais, tradução, publicação e disseminação de informações sobre apoio psicossocial para crianças por meio de livros para crianças e adultos, hospedagem e participação em conferências, workshops, desenvolvimento e distribuição de materiais de IEC em colaboração com a media entre outras iniciativas.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  23. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique todos cidadãos independente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, naturalidade ou residência, nível académico ou social.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  27. Texto do artigo, página 3: Constituem categorias da associação:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatutos;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - todos aqueles que foram admitidos na associação apos a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Membros correspondentes - todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornar membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondências regular com o secretário geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respetivas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados no estatutos; e
  31. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários - todos cidadãos nacionais ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  34. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar propostas ou sugestões convenientes para a execução dos presentes estatutos, assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano, projectos de actividades e respectivas contas da associação; e
  38. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  41. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Pagar as suas quotas;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Competir pelo prestígio e progresso da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Preservar e valorizar o património da associação;
  45. Número ou marcador, página 3: d) Reportar junta da assembleia todas as irregularidades cometidas por outros membro da associação; e
  46. Número ou marcador, página 3: e) Manter o sigilo profissional de todos encontros da Assembleia Geral e outros.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  49. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas ou mais testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave á moral pública; c)Excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Os que abandonam as suas funções; e
  53. Número ou marcador, página 3: e) Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a associação.
  54. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
  58. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  60. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 3: Duração de mandato
  63. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais da associação são de 5 anos renováveis por 2 vezes.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  66. Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  67. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  70. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da associação e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, designadamente, um presidente, um vice-presidente e secretário.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se considerase com poderes para deliberar, se achar-se presente pelo menos metade dos membros em primeira convocatória, ou seja qual for o número dos membros presentes, uma hora depois, para início da sessão em segunda convocatória. Salvo o disposto nos números seguintes.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos de ¾ dos membros presentes com direito a voto.
  75. Número ou marcador, página 4: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral da associação:
  79. Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 4: b) empossar e exonera os membros dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 4: d) Definir as principais linhas de actuação da associação; e e)Fixar o montante de jóia, da quota e das demais contribuições dos membros.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige a Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente da Mesa, um vice-presidente e um secretário eleito em Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho da Direcção
  92. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direção é um órgão executivo e administrativo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  94. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho da Direcção)
  95. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  97. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho da Direcção)
  98. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  99. Texto do artigo, página 4: a)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela associação, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
  100. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório anual de contas;
  101. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o relatório de actividades;
  102. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e submeter a proposta de membros da associação a tutela sectorial e posterior envio para apreciação e aprovação pelo órgão competente;
  103. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os regulamentos necessários ao desempenho das suas funções, em especial as matérias referentes as telecomunicações, serviços postais, radiocomunicações e afins;
  104. Número ou marcador, página 4: f) Preparar e submeter propostas de legislação e regulamentação, sobre o sector, a serem aprovadas pelo Governo;
  105. Número ou marcador, página 4: g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento das associação;
  106. Número ou marcador, página 4: h) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
  107. Número ou marcador, página 4: i) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  110. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  111. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  113. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal e convocado um dos membros suplentes.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos dos membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  118. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  119. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  120. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial De Moçambique;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submete-lo a Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  127. Texto do artigo, página 4: Património
  128. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituída por todos valores, bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  131. Texto do artigo, página 4: Fundos
  132. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  133. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Financiamentos obtidos pela associação;
  136. Número ou marcador, página 4: d) Os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
  137. Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  138. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  140. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos propostas de três quartos (3/4) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução da associação, se existir bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certos fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  145. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  148. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  149. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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