Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique
Texto extraído + documento associado
Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique, adiante designada por associação, é uma pessoa
- Texto do artigo, página 2: coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do pais quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 247.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem os objectivos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o bem-estar psicossocial e mental de todas as meninas, meninos e jovens, através de programas de apoio e financiamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover parcerias de organizações da sociedade civil no país para implementar programas que visam melhorar o Apoio Psicossocial (PSS) para todas as meninas, meninos e jovens; c)Promover pesquisas e desenvolvimento de intervenções políticas, com participação de crianças e jovens em áreas de apoio psicossocial, com o objectivo de mobilizar apoio e ação governamental para atender às necessidades psicossociais das crianças e de suas famílias em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a prestação de apoio psicossocial e assistência técnica aos departamentos governamentais, sociedade civil e instituições acadêmicas que trabalham com crianças, suas famílias e comunidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover o desenvolvimento de abordagens comunitárias baseadas em direitos humanos no trabalho com crianças e seus cuidadores para melhorar seu bem-estar psicossocial e mental e garantir a realização de seus direitos básicos;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a troca de conhecimento por meio do desenvolvimento de materiais, tradução, publicação e disseminação de informações sobre apoio psicossocial para crianças por meio de livros para crianças e adultos, hospedagem e participação em conferências, workshops, desenvolvimento e distribuição de materiais de IEC em colaboração com a media entre outras iniciativas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial de Moçambique todos cidadãos independente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, naturalidade ou residência, nível académico ou social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem categorias da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores - todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - todos aqueles que foram admitidos na associação apos a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros correspondentes - todos aqueles que residindo fora do território nacional, tenham manifestado por escrito o desejo de se tornar membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondências regular com o secretário geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respetivas jóias e pagaram regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados no estatutos; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários - todos cidadãos nacionais ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentar propostas ou sugestões convenientes para a execução dos presentes estatutos, assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, plano, projectos de actividades e respectivas contas da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar as suas quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Competir pelo prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Reportar junta da assembleia todas as irregularidades cometidas por outros membro da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Manter o sigilo profissional de todos encontros da Assembleia Geral e outros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas ou mais testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) Condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave á moral pública; c)Excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: d) Os que abandonam as suas funções; e
- Número ou marcador, página 3: e) Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração de mandato
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais da associação são de 5 anos renováveis por 2 vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da associação e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, designadamente, um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se considerase com poderes para deliberar, se achar-se presente pelo menos metade dos membros em primeira convocatória, ou seja qual for o número dos membros presentes, uma hora depois, para início da sessão em segunda convocatória. Salvo o disposto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos de ¾ dos membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) empossar e exonera os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir as principais linhas de actuação da associação; e e)Fixar o montante de jóia, da quota e das demais contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente da Mesa, um vice-presidente e um secretário eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direção é um órgão executivo e administrativo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela associação, designadamente a utilização dos meios postos à sua disposição e os resultados atingidos;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o relatório de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e submeter a proposta de membros da associação a tutela sectorial e posterior envio para apreciação e aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os regulamentos necessários ao desempenho das suas funções, em especial as matérias referentes as telecomunicações, serviços postais, radiocomunicações e afins;
- Número ou marcador, página 4: f) Preparar e submeter propostas de legislação e regulamentação, sobre o sector, a serem aprovadas pelo Governo;
- Número ou marcador, página 4: g) Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação do estatuto orgânico necessários ao bom funcionamento das associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer outros poderes que constem do diploma de criação, do estatuto orgânico e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da associação é composta por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal e convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ de todos dos membros e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinado no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação Iniciativa Regional de Apoio Psicossocial De Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submete-lo a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituída por todos valores, bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pelas dívidas da associação apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Os bens de natureza mobiliaria e imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: e) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos propostas de três quartos (3/4) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução da associação, se existir bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certos fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.