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Texto do artigo · p. 39 RMS Hoyo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013555, uma entidade denominada RMS Hoyo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 O presente Contrato, é regido nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Pelo:
Texto do artigo · p. 39 Rui Miguel Couceiro Seco, estado civil divorciado, natural de Vila Nova de Poiares Coimbra, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° CB 906660, emitido no Consulado da República Portuguesa, em Moçambique, aos 27 de Julho de 2021. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 39 Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reger¬á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de RMS Hoyo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de
Texto do artigo · p. 40 Julho, edifício Polana Shoping , n.º 25,12º andar, Letra A, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu; e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro; bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma) quota do único sócio Rui Miguel Couceiro Seco.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e a passivamente, será exercida pelo sócio Rui Miguel Couceiro Seco, que passa desde já, nomeado Administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem , desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: RMS Hoyo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013555, uma entidade denominada RMS Hoyo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: O presente Contrato, é regido nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 39: Pelo:
  5. Texto do artigo, página 39: Rui Miguel Couceiro Seco, estado civil divorciado, natural de Vila Nova de Poiares Coimbra, residente acidentalmente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° CB 906660, emitido no Consulado da República Portuguesa, em Moçambique, aos 27 de Julho de 2021. Pelo presente contrato, constitui uma
  6. Texto do artigo, página 39: Sociedade Unipessoal, Limitada, que se reger¬á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de RMS Hoyo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de
  10. Texto do artigo, página 40: Julho, edifício Polana Shoping , n.º 25,12º andar, Letra A, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do Pais quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Duração
  13. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente; adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu; e associarse com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro; bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  20. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: Capital social
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma) quota do único sócio Rui Miguel Couceiro Seco.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: Gerência
  26. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e a passivamente, será exercida pelo sócio Rui Miguel Couceiro Seco, que passa desde já, nomeado Administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem , desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique
  37. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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