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Texto do artigo · p. 40 SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral datada de dezassete de Novembro de dois mil e vinte três, se procedeu, na SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada, com sede social na Avenida Guerra Popular n.º 1157, rés-dochão, na Cidade de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT (cino milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101673995, deliberou a alteração Integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, limitada, com sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1157, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da outorga da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio a grosso e retalho de material eléctrico e de electricidade;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio a grosso e retalho de consumíveis eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 40 c) Comércio em geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 d) Gestão e consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 40 e) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 40 f) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 40 g) Comércio de material e escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 40 h) Prestação de serviços de consultoria n a á r e a d e i n f o r m á t i c a e telecomunicações
Número ou marcador · p. 40 i) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 40 j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 40 k) Gestão e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Agige Abdala, maior, moçambicano, casado em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Cidade de Maputo, titular de uma quota no valor nominal de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 40 b) Nurjehan Abdul Sattar Abdala, maior, casada em regime de comunhão de adquiridos e residente na cidade de Maputo, titular de uma quota no valor nominal de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação social em Assembleia Geral, em qualquer dos casos alterando-se consequentemente o pacto social em conformidade a lei e aos estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Suprimentos
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cedência de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cedência ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade mediante deliberação social quando se trate de Entidades estranhas à sociedade. Neste caso, fica também reservado à Sociedade o direito de preferência na aquisição da quota e depois aos sócios em atenção ao seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem exercer o seu direito preferencialmente, então o sócio poderá ceder ou alienar a sua quota livremente à terceiros, não obstante de ser deliberada e autorizada a entrada na sociedade por documento escrito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas, devendo para tal deliberar em conformidade ao disposto no Código Comercial, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 41 b) Por morte, exclusão ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 41 c) Quando qualquer quota seja objecto de execução, penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente em conformidade ao que dispõe o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Critério para amortização de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Quando haja lugar a amortização de quotas, o respectivo preço será correspondente ao seu valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, conforme o que constar do último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos além do que acima se menciona, o sócio que saia, nada mais poderá exigir à sociedade seja a que título for.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Uma vez amortizados a quota, que figurará no balanço como tal permitir-se-á que posteriormente e por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 41 geral, em lugar da quota amortizada, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro dos sessenta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo de todos os sócios que são desde já investidos da qualidade de sócios-gerentes e dispensados de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete aos gerentes ou a quem as suas vezes fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) No desempenho das suas funções, os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais subgerentes, Directores, com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade mediante a outorga da respectiva procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É nomeado até outra deliberação da assembleia geral, o senhor Muhammad Arshad Abdala para o cargo de Director-Geral com poderes de Gestão e Administração legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 41 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e demais procedimentos inerentes a gestão e administração da sociedade é bastante:
Número ou marcador · p. 41 a) A assinatura individualizada de qualquer dos sócios-gerentes;
Número ou marcador · p. 41 b) Assinatura dos assinantes para as contas da Sociedade, fundo de maneio, quando tenham sido especialmente constituídos nos termos e poderes especificados;
Número ou marcador · p. 41 c) Assinatura do Director-Geral nomeado, o senhor Muhammad Arshad Abdala.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 41 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Responsabilidade dos gerentes
Texto do artigo · p. 41 É proibido os gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a Sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 41 Os gerentes poderão delegar os poderes total ou parcialmente em qualquer membro da gerência ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo limites e condições das competências delegadas, ou constituir mandatários da Sociedade em fórum judicial, nos termos do Código Comercial, fixandolhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral pode ser realizada sem aviso prévio de convocatória encontrandose reunida a totalidade do capital social, e os sócios presentes ou devidamente representados por meio das respectivas cartas mandadeiras (com assinaturas reconhecidas) e manifestem vontade em deliberar sobre determinados pontos de Agenda, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Deliberação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A quota corresponderá a um voto por cada dois milhões e quinhentos mil meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 42 a) A amortização de quotas, aquisição, alienação e constituição de ónus em quotas próprias e consentimento para divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 42 b) A destituição e nomeação de Gerentes, apuramento de responsabilidades dos membros da Administração, Directores e as respectivas exonerações e responsabilidade civil, havendo. c)A propositura de Acções pela sociedade contra gerentes e sócios e bem assim a desistência e transacção nas respectivas Acções Judiciais;
Número ou marcador · p. 42 d) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 42 f) A compra e venda de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 42 g) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Contratos e resultados
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será efectuado um balanço às contas da sociedade, a trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 42 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, quantias que se determinem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Morte, exoneração e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 42 Um) No caso de morte de um dos sócios, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido, se no prazo de 60 dias consecutivos os herdeiros não manifestarem o interesse em documento escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os herdeiros podem dividir a quota ou unificá-la para tal atribuir um representante legal da quota, igualmente indicado pelo mesmo documento que acima se refere.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio tem o direito de exonerar-se da sociedade, a ser efectuada por documento escrito à sociedade, no entanto torna-se efectiva no final do ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A exclusão dos sócios obedece o preceituado no Código Comercial, não obstante, poderá ser exonerado ou excluído da Sociedade havendo elementos de prova bastante de
Texto do artigo · p. 42 concorrência desleal à sociedade, intenção ou cometimento de crime contra um dos sócios ou contra à sociedade, devendo no entanto ser previamente deliberado em Assembleia Geral no prazo de 60 dias contados a partir do conhecimento do facto ílicito ou da obtenção de elementos probatórios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Legislação aplicável
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em todo que seja omisso, será aplicado as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral datada de dezassete de Novembro de dois mil e vinte três, se procedeu, na SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, Limitada, com sede social na Avenida Guerra Popular n.º 1157, rés-dochão, na Cidade de Maputo, com capital social de 5.000.000,00MT (cino milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101673995, deliberou a alteração Integral dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de SOCOAL – Sociedade Comercial Africana, limitada, com sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1157, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro, de agências e filiais sucursais ou delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: Duração
  9. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da outorga da respectiva escritura.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Objecto
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 40: a) Comércio a grosso e retalho de material eléctrico e de electricidade;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Comércio a grosso e retalho de consumíveis eléctricos e electrónicos;
  15. Número ou marcador, página 40: c) Comércio em geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 40: d) Gestão e consultoria em negócios;
  17. Número ou marcador, página 40: e) Gestão de participações sociais;
  18. Número ou marcador, página 40: f) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  19. Número ou marcador, página 40: g) Comércio de material e escritório e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 40: h) Prestação de serviços de consultoria n a á r e a d e i n f o r m á t i c a e telecomunicações
  21. Número ou marcador, página 40: i) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  22. Número ou marcador, página 40: j) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 40: k) Gestão e promoção imobiliária.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou agrícola que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: Capital social
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo:
  28. Número ou marcador, página 40: a) Agige Abdala, maior, moçambicano, casado em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Cidade de Maputo, titular de uma quota no valor nominal de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital;
  29. Número ou marcador, página 40: b) Nurjehan Abdul Sattar Abdala, maior, casada em regime de comunhão de adquiridos e residente na cidade de Maputo, titular de uma quota no valor nominal de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação social em Assembleia Geral, em qualquer dos casos alterando-se consequentemente o pacto social em conformidade a lei e aos estatutos.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 41: Suprimentos
  33. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 41: Cedência de quotas
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A cedência ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade mediante deliberação social quando se trate de Entidades estranhas à sociedade. Neste caso, fica também reservado à Sociedade o direito de preferência na aquisição da quota e depois aos sócios em atenção ao seu valor nominal.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem exercer o seu direito preferencialmente, então o sócio poderá ceder ou alienar a sua quota livremente à terceiros, não obstante de ser deliberada e autorizada a entrada na sociedade por documento escrito.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  40. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas, devendo para tal deliberar em conformidade ao disposto no Código Comercial, nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  42. Número ou marcador, página 41: b) Por morte, exclusão ou interdição de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 41: c) Quando qualquer quota seja objecto de execução, penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente em conformidade ao que dispõe o Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 41: Critério para amortização de quotas
  46. Número ou marcador, página 41: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas, o respectivo preço será correspondente ao seu valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas, conforme o que constar do último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos além do que acima se menciona, o sócio que saia, nada mais poderá exigir à sociedade seja a que título for.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) Uma vez amortizados a quota, que figurará no balanço como tal permitir-se-á que posteriormente e por deliberação da assembleia
  48. Texto do artigo, página 41: geral, em lugar da quota amortizada, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  49. Número ou marcador, página 41: Três) A amortização considera-se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro dos sessenta dias subsequentes.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 41: Administração e gestão
  52. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo de todos os sócios que são desde já investidos da qualidade de sócios-gerentes e dispensados de caução, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  53. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos gerentes ou a quem as suas vezes fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 41: Três) No desempenho das suas funções, os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais subgerentes, Directores, com funções de natureza executiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade mediante a outorga da respectiva procuração para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 41: Quatro) É nomeado até outra deliberação da assembleia geral, o senhor Muhammad Arshad Abdala para o cargo de Director-Geral com poderes de Gestão e Administração legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 41: Assinaturas que obrigam a sociedade
  58. Texto do artigo, página 41: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e demais procedimentos inerentes a gestão e administração da sociedade é bastante:
  59. Número ou marcador, página 41: a) A assinatura individualizada de qualquer dos sócios-gerentes;
  60. Número ou marcador, página 41: b) Assinatura dos assinantes para as contas da Sociedade, fundo de maneio, quando tenham sido especialmente constituídos nos termos e poderes especificados;
  61. Número ou marcador, página 41: c) Assinatura do Director-Geral nomeado, o senhor Muhammad Arshad Abdala.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 41: Actos de mero expediente
  64. Texto do artigo, página 41: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes da sociedade ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 41: Responsabilidade dos gerentes
  67. Texto do artigo, página 41: É proibido os gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a Sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  68. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 41: Constituição de mandatários
  70. Texto do artigo, página 41: Os gerentes poderão delegar os poderes total ou parcialmente em qualquer membro da gerência ou em pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo limites e condições das competências delegadas, ou constituir mandatários da Sociedade em fórum judicial, nos termos do Código Comercial, fixandolhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocada, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  75. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral pode ser realizada sem aviso prévio de convocatória encontrandose reunida a totalidade do capital social, e os sócios presentes ou devidamente representados por meio das respectivas cartas mandadeiras (com assinaturas reconhecidas) e manifestem vontade em deliberar sobre determinados pontos de Agenda, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 41: Deliberação em assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 41: Um) A quota corresponderá a um voto por cada dois milhões e quinhentos mil meticais do capital respectivo.
  79. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija a maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 42: Três) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  81. Número ou marcador, página 42: a) A amortização de quotas, aquisição, alienação e constituição de ónus em quotas próprias e consentimento para divisão ou cessão de quotas;
  82. Número ou marcador, página 42: b) A destituição e nomeação de Gerentes, apuramento de responsabilidades dos membros da Administração, Directores e as respectivas exonerações e responsabilidade civil, havendo. c)A propositura de Acções pela sociedade contra gerentes e sócios e bem assim a desistência e transacção nas respectivas Acções Judiciais;
  83. Número ou marcador, página 42: d) Alteração do contrato da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 42: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  85. Número ou marcador, página 42: f) A compra e venda de bens imóveis;
  86. Número ou marcador, página 42: g) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades.
  87. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 42: Contratos e resultados
  89. Texto do artigo, página 42: Anualmente será efectuado um balanço às contas da sociedade, a trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  90. Número ou marcador, página 42: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  91. Número ou marcador, página 42: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, quantias que se determinem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  92. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 42: Morte, exoneração e exclusão de sócios
  94. Número ou marcador, página 42: Um) No caso de morte de um dos sócios, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido, se no prazo de 60 dias consecutivos os herdeiros não manifestarem o interesse em documento escrito à sociedade.
  95. Número ou marcador, página 42: Dois) Os herdeiros podem dividir a quota ou unificá-la para tal atribuir um representante legal da quota, igualmente indicado pelo mesmo documento que acima se refere.
  96. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio tem o direito de exonerar-se da sociedade, a ser efectuada por documento escrito à sociedade, no entanto torna-se efectiva no final do ano civil.
  97. Número ou marcador, página 42: Quatro) A exclusão dos sócios obedece o preceituado no Código Comercial, não obstante, poderá ser exonerado ou excluído da Sociedade havendo elementos de prova bastante de
  98. Texto do artigo, página 42: concorrência desleal à sociedade, intenção ou cometimento de crime contra um dos sócios ou contra à sociedade, devendo no entanto ser previamente deliberado em Assembleia Geral no prazo de 60 dias contados a partir do conhecimento do facto ílicito ou da obtenção de elementos probatórios.
  99. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 42: Legislação aplicável
  101. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidado como os sócios deliberarem.
  102. Número ou marcador, página 42: Dois) Em todo que seja omisso, será aplicado as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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